Andréia Borges

Entenda os desafios jurídicos e sociais envolvendo bebês reborn: quais são os impactos legais? Como o direito caminha nesse tema?

Bebês Reborn_Desafios Jurídicos e Sociais
Bebês Reborn_Desafios Jurídicos e Sociais

A sociedade vem passando por transformações importantes na forma de se relacionar, amar e construir vínculos.

Um dos exemplos mais recentes é o fenômeno das chamadas “mães de bebês reborn“, mulheres (e também homens) que estabelecem laços afetivos intensos com estes bonecos.

O caso de uma mulher que acionou a justiça por ter seu pedido de licença-maternidade negado, ganhou repercussão e levanta uma discussão profunda: como o Direito lida com vínculos afetivos não tradicionais?

Assim, pergunta-se: Até onde o Direito pode (ou deve) reconhecer essa nova configuração familiar?

Quais os limites jurídicos? É possível pensar em guarda, posse ou direitos ligados à maternidade de um bebê reborn?

O Que São Bebês Reborn?

Os bebês reborn são bonecos hiper-realistas criados para simular um bebê humano, inclusive, considerando os detalhes do cabelo, os traços, entre outros.

Os bebês reborn são confeccionados artesanalmente e essa circulação pode ter fins comerciais e terapêuticos.

O fenômeno dos bebês reborn ainda é muito novo, mas, impulsiona o mercado e traz desafios jurídicos e sociais que devem ser debatidos em todos os aspectos.

Maternidade Afetiva: Um Conceito em Expansão no Direito?

Sim, o direito vive em constante processo de expansão, considerando os avanços da nossa sociedade e como nossas relações se modificam ao longo do tempo.

O direito de família já reconhece a maternidade e paternidade afetiva em diversos outros contextos, já que os vínculos são estabelecidos independente de biologia.

Contudo, com tantas transformações, o que se discute agora é: o direito poderia estender o sentido das normas para atingir objetos inanimados, como os bebês reborn?

Qual a resposta jurídica?

O tema é recente, mas, já vem apresentando repercussão no mundo jurídico, contudo, tecnicamente, os bebês reborn não têm personalidade jurídica, ou seja, não são sujeitos de direito.

No entanto, do ponto de vista afetivo, essa relação estabelecida deve ser respeitada enquanto expressão legítima da subjetividade humana.

Do ponto de vista legal, podemos dizer que ainda não há uma resposta concreta ou uma ideia formada, o tema eclodiu, ganhou proporções inimagináveis e devemos refletir sobre os impactos.

Guarda Judicial de Bebê Reborn: Pode Acontecer?

Conforme já falamos, todas as questões envolvendo os bebês reborn, ainda são novidades no mundo jurídico, mas, de todo modo, a expressão “guarda”soa estranho, já que estamos falando de um objeto.

De todo modo, considerando o vínculo afetivo, essa discussão já ronda alguns profissionais do direito e vem sendo amplamente discutida.

Recentemente, um caso de disputa de guarda entre um casal teve grande repercussão nas redes sociais.

Portanto, ainda que não haja “guarda”, no sentido técnico, é possível que o judiciário traga respostas ao evento, já que a tendência é que esse tema tenha uma escalada profunda e gere impactos sociais.

Licença-Maternidade e Direito do Trabalho

A Licença-Maternidade é um direito previsto na legislação Brasileira, contudo, não há previsão legal para concessão desse benefício a quem mantém vínculo afetivo com um bebê reborn.

No entanto, havendo discriminação ou qualquer tipo de constrangimento no ambiente de trabalho, o ofendido poderá propor ação trabalhista por assédio moral ou rescisão indireta, assim como ocorre em outras situações.

Para além disso, no caso da funcionária que pediu licença-maternidade por vínculo afetivo com bebê reborn, suscita uma discussão sensível: o limite entre o direito subjetivo e a objetividade legal.

O Papel do Judiciário

Não cabe ao judiciário apenas aplicar as leis. O direito é um ciência jurídica em constante processo de evolução.

Objetivamente, o direito se amolda aos anseios sociais demandando sobre temas diversos, ainda que nem todos eles estejam positivados no nosso ordenamento jurídico.

O fato é que, a sociedade contemporânea, comporta inúmeras transformações e de forma muito rápida, portanto, a aplicação das leis tenta se adequar a esses fenômenos, por meio de debates, análises e a razoabilidade.

E a saúde mental e a dignidade da pessoa humana?

O aspecto psicológico, do ponto de vista legal, merece ser valorado e respeitado. Obviamente, o direito deve escutar, compreender, analisar e propor, quando necessário, ideias inovadoras e mais humanizadas.

O papel do direito não é julgar, mas, avaliar cada caso dentre de suas particularidades e viabilidade legal.

Evidentemente, é imprescindível respeitar as expressões individuais de afeto e as necessidades emocionais de cada pessoa.

É necessário ponderar sobre a viabilidade e as consequências de estender direitos para atingir situações que não envolvem responsabilidades legais.

O Direito está preparado?

Mudamos muito rápido enquanto sociedade, as interações se transformam, os afetos, vínculos e relacionamentos.

Tudo ganha novos contornos e, com isso, nasce para o direito a necessidade de adequação aos novos fenômenos sociais.

Notadamente, não há como o direito se adequar tão rapidamente, já que diversas questões devem ser avaliadas.

Compreendemos a necessidade de se lançar um novo olhar para as transformações sociais pouco convencionais para muitos, guardadas as devidas proporções.

O direito é instrumento de transformação e de interpretação dos fenômenos que vão surgindo e mudando padrões.

Enquanto o direito avança, no que diz respeito ao conceito de família, o laço afetivo estabelecido entre humanos e bebês reborn desafia os limites atuais da nossa legislação.

Tudo isso nos convida a criarmos debates sobre a temática: uma reflexão sobre equilíbrio jurídico e a individualidade de cada ser.

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