Andréia Borges

Concessão das Férias

O artigo 129 da CLT, prevê que todo colaborador tem direito a um período de férias sem que haja prejuízo de sua remuneração. De acordo com o art. 134, §3º, da CLT, as férias não podem ter sua data de início em dois dias antecedentes a um feriado ou dia de descanso semanal remunerado (DSR) […]

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