Andréia Borges

Relação com menor de 14 anos é crime

É cediço, a importância e necessidade da presunção de vulnerabilidade, porém, esta não pode funcionar como medida cerceadora dos mecanismos de defesa processuais, violando princípios garantidos constitucionalmente, daí a necessidade de observância e valoração da relativização. Ora, para o nosso ordenamento jurídico, a regra é a da responsabilidade penal subjetiva, portanto, não admitindo a presunção […]

Relativização do estupro de menores de 14 anos, para o STJ, não é admissível

“Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima […]

💬 Consultoria jurídica online?
1