Andréia Borges

Em um cenário onde cada vez mais passageiros buscam viajar acompanhados de seus animais de estimação, especialmente aqueles que exercem função de suporte emocional.

O Brasil parece ainda relutar em avançar na regulamentação do transporte desses animais. Quando o assunto é Pet na cabine: O Brasil não decola!

Por aqui, costumamos dizer que o mundo é Petfriendly, só não enxerga esse movimento quem não quer! As famílias mudaram, pets também já se tornaram filhos, são membros genuíno de muitos e muitos lares.

O fato é que, muitos Pets, também exercem um papel crucial na vida de seus tutores, dando apoio emocional, suporte terapêutico em diversas situações do cotidiano.

Logo, sabemos da importância desses animais na vida de muitas pessoas e estando acompanhando como o mundo vem tratando as questões voltadas aos animais, especialmente, no contexto de família multiespécie.

Neste sentido, podemos é possível observarmos que muitos países compreende a necessidade de manter-se atentos aos anseios de uma sociedade em processo de evolução.

Portanto, a mais recente Portaria nº 17.476/SAS da ANAC, de 18 de julho de 2025, é preciso enfatizar, pouco altera a realidade já enfrentada por tutores: uma grande resistência por parte das companhias aéreas, que continuam com ampla margem para recusar o embarque de animais na cabine — inclusive cães de suporte emocion

Embora tenha definido categorias como “animal de suporte emocional” e trazer diretrizes gerais, a portaria não estabelece garantias concretas de embarque. Ao contrário, mantém o poder decisório nas mãos das companhias, com base em critérios técnicos e operacionais próprios.

No entanto, na prática, muitos passageiros ainda precisam recorrer ao Judiciário para obter liminares que autorizem o transporte desses animais na cabine, situação que onera emocional e financeiramente quem já lida com questões de saúde mental.

Embora traga algumas diretrizes, na prática, não muda muita coisa, ou seja, para àqueles que dependem desse suporte emocional, o caminho continua árduo e pouco sensível às necessidades da pessoa humana que, em suas particularidades, dependem emocionalmente deste suporte.

Além disso, é preciso um olhar mais atento às necessidades dos animais, do ponto de vista da segurança no transporte e isso, obrigatoriamente passa por uma análise mais aprofundada das particularidades do transporte propriamente.

Portanto, nota-se que o tema demanda boa vontade para ser debatido e, não apenas isso, é preciso um olhar diferenciado para todas as questões que envolvem a relação existente entre o animal e o tutor, considerando os laços de afeto, amizade e cuidado mútuo que compartilham diaraiamente.

O Exemplo da Itália: Um Passo à Frente

Por exemplo, a ENAC (Agência Nacional de Aviação Civil da Itália) tomou uma iniciativa concreta e progressista. Em maio de 2025, a agência publicou uma resolução que autoriza as companhias aéreas a aceitarem pets com mais de 10 kg na cabine, algo até então restrito na maioria das empresas aéreas — inclusive e, principalmente, as brasileiras.

Isto é, as novas regras italianas permitem que animais sejam transportados em caixas apropriadas, fixadas com cintas homologadas, podendo ocupar o assento ao lado do passageiro. A exigência principal é que não prejudiquem a segurança do voo, nem interfiram nas operações da tripulação.

Da mesma forma, ao contrário do Brasil, a ENAC não apenas deu liberdade às empresas, mas também incentivou ativamente políticas petfriendly, com base em uma mudança perceptível nas demandas sociais.

De modo que, em nota oficial, o presidente da ENAC, Pierluigi Di Palma, declarou que a agência “intercepta uma mudança nas necessidades dos viajantes” e está disposta a adaptar a regulação para melhor refletir os valores e necessidades da sociedade contemporânea — sempre em conformidade com os critérios de segurança.

A Diferença na Prática

  • Brasil (ANAC): A portaria continua condicionando o embarque de animais ao critério das companhias, sem garantir direitos mínimos para o passageiro. O texto reconhece a figura do animal de suporte emocional, mas não obriga o aceite na cabine. Passageiros continuam a depender de decisões judiciais para garantir o embarque.
  • Itália (ENAC): A regulamentação flexibilizou de forma concreta o transporte de animais maiores na cabine, estimulando um novo padrão de serviço. A medida responde diretamente à demanda social, com participação ativa de companhias aéreas e um claro sinal de modernização.

Portanto, a comparação é clara: enquanto a Itália caminha em direção a uma aviação mais inclusiva e adaptada às novas necessidades, o Brasil ainda adota uma postura conservadora e evasiva.

A recente portaria da ANAC é uma oportunidade perdida de oferecer segurança jurídica e respeito aos passageiros que precisam — e têm direito — de viajar acompanhados de seus animais de suporte emocional.

O desejo por políticas mais humanas e atualizadas é crescente, mas, ao que parece, a vontade regulatória no Brasil ainda não acompanha essa evolução.

Ficou com dúvidas? Veja abaixo algumas perguntas e respostas sobre esse tema.

1. A nova portaria da ANAC garante o embarque de cães de suporte emocional na cabine?

Não. A Portaria nº 17.476/SAS/2025 reconhece o animal de suporte emocional como categoria distinta, mas não garante seu embarque na cabine. A decisão continua a depender exclusivamente das políticas das companhias aéreas.

2. As companhias aéreas brasileiras podem recusar o embarque de animais, mesmo com prescrição médica?

Sim. Mesmo que o passageiro apresente laudo médico indicando a necessidade de um cão de suporte emocional, a companhia pode recusar o embarque, alegando razões técnicas, operacionais ou de segurança.

3. Qual a principal crítica à nova portaria da ANAC?

A principal crítica é que a portaria mantém a decisão nas mãos das companhias aéreas, sem estabelecer normas obrigatórias que protejam os direitos dos passageiros que viajam com animais, especialmente os de suporte emocional.

4. Como a regulamentação italiana trata o transporte de animais na cabine?

A ENAC (Itália) permitiu que pets com mais de 10 kg possam ser transportados na cabine, desde que em caixas apropriadas e fixadas de forma segura. A norma dá liberdade às companhias, mas incentiva soluções petfriendly.

5. A Itália estabeleceu um novo limite de peso para transporte de animais na cabine?

Não. A ENAC retirou o limite rígido de peso (antes entre 8 e 10 kg) e passou a permitir que cada companhia defina sua política, desde que respeite as exigências técnicas e de segurança.

6. O que representa a mudança da ENAC na prática?

A resolução da ENAC representa uma postura proativa diante das novas demandas sociais, promovendo o acesso ao transporte aéreo com mais inclusão e sensibilidade às necessidades dos passageiros.

7. É necessário entrar com ação judicial para embarcar um cão de suporte emocional no Brasil?

Frequentemente, sim. Devido à ausência de obrigação legal para as companhias aéreas aceitarem esses animais, muitos passageiros ainda dependem de liminares para conseguir embarcar com seus cães na cabine.

8. A nova portaria da ANAC revoga alguma norma anterior?

Sim. A nova portaria revoga a Portaria nº 12.307/SAS, de agosto de 2023, mas mantém a mesma lógica de facultar às empresas a decisão final sobre o transporte de animais na cabine.

9. As empresas aéreas italianas já estão aplicando a nova regulamentação da ENAC?

Algumas estão em processo de adaptação. A ENAC elaborou as diretrizes com participação de companhias como Ita Airways e Air Dolomiti, mas cada empresa pode implementar a resolução no seu próprio tempo, desde que respeite os parâmetros definidos.

10. O que falta para o Brasil avançar na regulamentação do transporte de animais?

Falta uma postura mais clara e comprometida das autoridades reguladoras, com regras que respeitem as necessidades dos passageiros e deem segurança jurídica, especialmente para quem depende de animais de suporte emocional.

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