O termo é utilizado para definir o crime de perseguição, podendo ocorrer por vários meios, inclusive e, não raro, por meios virtuais, ou seja, o chamado cyberstalking.

A conduta do agente (perseguidor), consiste em uma perseguição reiterada, sufocando a vítima, de tal modo que ela se vê ameaçada, física e psicologicamente.

Com os avanços da tecnologia e as facilidades das relações virtuais, por vezes, o perseguidor escolhe sua vítima pela internet e, ao longo de toda uma ação, essa conduta passa do mundo virtual para o mundo real.

Não se cale, toda e qualquer tipo de violência, deve ser combatida!

Consulte sempre um advogado

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Andréia Borges, é advogada, regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil. Combinando uma sólida formação acadêmica, com um profundo compromisso com os valores da pessoa humana, sou especialista em Direito Criminal e com vasto conhecimento em Direito Aeronáutico. Minha atuação humanizada e meu comprometimento com a defesa dos direitos individuais, moldaram minha carreira de forma única.

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