Um Debate sobre Inclusão e Dignidade da pessoa Humana
A semana de 26 de maio de 2025, começou com uma notícia que vem gerando revolta e enorme preocupação: um voo da companhia aérea TAP foi cancelado após a cia descumprir uma medida judicial e se recusar a embarcar um cão de serviço, de uma criança autista.
Com isso, a situação que gerou grande repercussão, escancara uma dura realidade: pessoas que dependem desse tipo de apoio estão sendo negligenciadas, mesmo com laudos que comprovam a necessidade do animal ao seu lado.
Autismo, do ponto de vista legal, é considerado deficiência, portanto, necessita do devido amparo legal.

Infelizmente, não se trata de um evento isolado e, notadamente, é reflexo direto de uma recente decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça – que entendeu que as cias aéreas não estão obrigadas a transportar cães de suporte emocional, na cabine das aeronaves.
Claramente, estamos diante de um retrocesso jurídico e social que requer um debate amplo, consciente e calcado na dignidade da pessoa humana.
Assim, é imprescindível anotarmos que, cães de suporte emocional e/ou cães de serviço, obviamente, não podem ser classificados como “animais de estimação comuns”, isso se deve ao fato de que eles, pela condição especial de seus tutores, desempenham papel comprovadamente terapêutico na rotina de seus assistidos.
Dito isso, sabemos que: Autistas, pessoas com depressão, transtorno de ansiedade generalizada, transtorno do pânico, entre outras condições, são beneficiadas pela presença constante desses animais em suas rotinas.
Portanto, importa mencionar que há vasta literatura científica demonstrando que esses animais exercem papel fundamental na redução do estresse, estabilidade emocional, controle das crises e, consequentemente, melhora significativa na qualidade de vida de seus tutores.
Dividir a vida com eles, para além da companhia necessária, interessa individualmente ao desenvolvimento dos laços de afeto e de cuidado.
No entanto, na contramão da realidade, o que estamos assistindo, na prática, é que o comportamento das companhias aéreas, alinhado ao recente posicionamento do STJ, impede que essas pessoas tenham acesso ao direito de ir e vir, devidamente acompanhadas por seus animais de assistência emocional.
De outro lado, o resultado do descaso é que essas pessoas têm sua condição invisibilizada e, constantemente, são impedidas de terem acesso aos muitos serviços dos quais necessitam, ignorando as prerrogativas da inclusão.
Neste mesmo sentido, ao judiciário, falta o bom senso para uma análise mais aprofundada do tema, ao passo em que as cias aéreas tentam emplacar a tese de que esses animais colocam em risco a segurança de voo, o que claramente não se sustenta, se pensarmos no papel do cão-guia.
Nesta relação, portanto, há esforço mútuo das partes, a fim de viabilizar o embarque na cabine da aeronave, de certo que, com os cães de suporte emocional, por idêntica racionalidade, é perfeitamente possível fazer o mesmo.
E o que é preciso para que isso, na prática, possa se desenhar, garantindo o embarque seguro de todos? Boa vontade das companhias aéreas. Empresas sérias conseguem se organizar para acolher essas situações com humanidade e responsabilidade.
Vejamos, empresas aéreas de outros países já fizeram esse movimento, demonstrando que é possível haver transporte seguro, obviamente, desde que haja alinhamento entre tutores e cias aéreas.
- Regulamentar (critérios objetivos para o reconhecimento do cão de assistência emocional);
- Padrão mínimo de comportamento;
- Adaptação do espaço (já existe, basta usar o cão-guia como exemplo);
- Política da Cia Aérea (Já existe para o cão-guia, basta ampliar o sentido para atingir o cão de suporte);
- Instrumentalidade
Adicionalmente, temos que o cão-guia já tem acesso à cabine da aeronave, bastando, portanto, que haja adequação das práticas já existentes também para atender aos cães de assistência emocional, até mesmo pela similaridade do serviço prestado.
A tese de que se trata de circunstâncias absolutamente diferentes, é mais uma manobra para impedir o acesso de quem necessita e sofre dessa condição especial.
Se houvesse interesse das cias aéreas, facilmente, um serviço destinados a esses tutores, poderia ser desenvolvido somando esforços para atender aos anseios da sociedade.
Nenhum serviço é estático, é sempre possível implementar novas características aos serviços já existentes, a fim de que uma determinada parcela da sociedade, também possa ser beneficiada.
Se olharmos com humanidade para as condições especiais de um grupo de pessoas, podemos tornar os serviços mais acessíveis. Exemplo disso: temos hospitais, espaço conhecido por ser altamente controlado, que já permitem a presença de animais de estimação, uma vez que, comprovadamente, exercem papel fundamental na recuperação de pacientes internados.
Há diversas terapias alternativas com animais que são instituídas, a fim de trazer qualidade de vida para diversas pessoas, cada uma delas, dentro de uma condição
Portanto, fica bem claro que o problema não é, nem de longe, de ordem técnica, é de postura. A má vontade e o descaso de algumas companhias aéreas em lidar com essa demanda é o que verdadeiramente interfere na segurança emocional dessas pessoas. E o mais grave: agora com respaldo judicial.
Os inúmeros casos envolvendo as cias aéreas, conforme já mencionado, escancara o caos vivenciado por essas pessoas e, muitas vezes, chancelado pelas autoridades e órgão fiscalizador. Judiciário, ANAC, dentre outros, que deveriam funcionar como instrumento de transformação e inclusão, se afastam de seus verdadeiros papéis sociais.
Essa postura só reforça o que sempre soubemos: cias aéreas estão agindo com frieza e ignorando as necessidades de um grupo específico de pessoas, apoiados por um sistema falho e desumano, que descredibiliza essa verdade.
Em uma sociedade marcada por uma onda crescente de transtornos mentais e emocionais, atitudes como essa, ferem diretamente a dignidade da pessoa humana. É urgente que esse debate seja reaberto com seriedade, responsabilidade e empatia.
O que está em jogo é o direito que essas pessoas têm de viver com dignidade, é o direito de acesso aos mais diversos serviços, sem que sejam cerceadas por sua condição, incluindo o direito de viajar acompanhadas de seus animais de suporte emocional.
O combate à discriminação e ao desrespeito, começa justamente na forma como tratamos os mais vulneráveis!
Somos especialistas em respeitar todas as espécies e todas as condições humanas. Se você ou alguém que você conhece está enfrentando dificuldades para embarcar com cão de suporte emocional, basta entrar em contato com o nosso escritório.