Inventário Judicial e Extrajudicial: Quais os custos envolvidos?

Uma dúvida muito comum entre aqueles que necessitam de auxílio jurídico, sempre passa pela seguinte pergunta: Quanto custa um advogado? Falarmos em valores, sem conhecer especificamente as particularidades de cada caso, fica inviável, pois, às características de cada demanda influencia nos honorários advocatícios, uma vez que, são esses detalhes que vão nortear nossa atuação. Todo processo é um encadeamento de atos e, portanto, além do conhecimento técnico envolvido, é preciso contextualizar que, nossa atuação passa, obrigatoriamente, por uma atividade árdua de análise, compreensão, estudo do caso, tomada de ações, estratégias, além do tempo envolvido em cada trabalho. Importante dizer que, embora alguns casos possam guardar semelhanças entre eles, cada cliente é único e, portanto, deve ser cuidadosamente tratado de acordo com suas necessidades e individualizado em suas expectativas. No texto de hoje, pensando em todos esses questionamentos daqueles que nos procuram em busca de respostas, vamos falar um pouco sobre uma questão que também ronda inúmeras famílias, o temido inventário e quanto custa fazer um inventário. É importante dizer que, algum dia, em algum momento, esse assunto será debatido em algum contexto familiar, portanto, hoje vamos trazer algumas informações sobre esse tema. 1. O que é inventário? De forma bem didática, podemos definir que o inventário é o procedimento legal necessário para realizar a divisão dos bens deixados por uma pessoa após seu falecimento. Durante esse processo, os herdeiros devem identificar e registrar todos os bens, dívidas e direitos do falecido. 2. Inventário Extrajudicial vs. Judicial Existem duas formas principais de realizar um inventário: o inventário extrajudicial é feito por meio de escritura pública, enquanto o inventário judicial, conforme suas próprias características, será realizado por meio de um processo. O inventário extrajudicial é mais rápido e menos burocrático, mas só é possível em determinadas situações e com a concordância de todos os herdeiros. 3. Advogado de Inventário: Por que contratar? Um advogado especializado em inventário é fundamental para orientar os herdeiros durante todo o processo, garantindo que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente e que os interesses dos envolvidos sejam protegidos. Não hesite em buscar um advogado especialista em inventário para orientar você e sua família, em todo esse processo. Cada detalhe importa e se torna indispensável para que seu processo seja concluído com 4. Escritura de Inventário: Como funciona? A escritura de inventário é o documento utilizado no inventário extrajudicial para formalizar a divisão dos bens entre os herdeiros. É elaborada em cartório e requer a presença de um advogado, que irá auxiliar na redação do documento e na resolução de possíveis conflitos entre os herdeiros. 5. Quanto custa para fazer um inventário? Essa é, sem dúvida, uma das perguntas mais frequentes que recebemos, mas,, as despesas envolvidas no inventário podem variar dependendo de diversos fatores, como o valor dos bens a serem partilhados, a necessidade de contratação de avaliadores, emolumentos cartorários e honorários advocatícios. Geralmente, o custo de um inventário extrajudicial tende a ser menor do que o de um inventário judicial. 6. Quanto custa um advogado de inventário? Como pontuamos no início desse texto, os honorários de um advogado, depende do contexto e das particularidades de cada caso. Fazer um inventário não é um processo simples, além do conhecimento técnico na matéria, há diversos outros fatores que influenciaram nos custos com os advogados. Essa é sempre a primeira pergunta que recebemos e, embora a resposta não agrade a todos, a palavra é: depende! Sim, depende da análise do caso, portanto, para não restar dúvida, o melhor caminho é marcar uma consulta com um advogado especialista em inventário, tirar todas as suas dúvidas e, ao final, combinar com esse profissional qual o investimento necessário para concluir o processo de inventário. 7. Inventário e Partilha: Como fica a divisão dos Bens? Após a conclusão do inventário, é realizada a partilha dos bens entre os herdeiros, de acordo com as disposições deixadas pelo falecido ou com as regras estabelecidas pela lei em caso de ausência de testamento. Esse processo requer atenção aos detalhes e pode envolver negociações entre os herdeiros para alcançar um acordo satisfatório para todas as partes. Se você precisa de assistência com o inventário de um ente querido ou deseja obter mais informações sobre o processo, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar a tornar esse momento mais tranquilo e transparente para você e sua família.
Advogado de família, quando devo procurar por um?

Você sabe o que faz um advogado de Família? Eu preciso de um advogado de família? Quando o assunto é família e sucessões, sabemos que este é um dado muito sensível dentro da casa de inúmeras famílias, por esse motivo, um advogado de família pode ser o caminho mais acertado a ser traçado. Um advogado de família é uma figura preparada para lidar com os mais diversos temas, anseios, preocupações e todo o sentimento que permeia essa relação, por esse motivo decidimos trazer para o nosso cliente e leitos, algumas informações importantes sobre a atuação do advogado de família. Tentamos deixar esse artigo o mais didático possível, pois, sabemos que a linguagem jurídica, muitas vezes, dificulta essa compreensão e interação entre advogados e clientes. 1. O que faz um advogado de família? O advogado que escolhe trabalhar com direito de família, trata de assuntos como: Divórcio judicial e extrajudicial Guarda/visita de filhos Ação de Alimentos Reconhecimento de paternidade Alienação Parental Adoção Inventário judicial e extrajudicial Testamento Planejamento familiar e sucessões Doações em vida União Estável Casamento (regime de bens e Pacto Nupcial) Dito isso, é importante mencionar que, um advogado de família, muitas vezes, pode trabalhar com uma equipe multidisciplinar, isso porque, cada caso tratado requer um cuidado específico e, dentro de suas particularidades, cada família é única e exige de um advogado toda a sensibilidade e coerência para demandar sobre cada tema. 2. Quem precisa de um advogado de família? Todas as pessoas que, de alguma forma, estão enfrentando alguma dificuldade para lidar com as situações mencionadas na pergunta anterior. Por exemplo, sabemos que cresceu o número de divórcios, nos últimos anos e, com isso, cresce também os problemas com a guarda dos filhos, visitas, partilha de bens, dentre outros. Se este é o seu caso, você certamente precisa de um advogado de família para orientá-lo. 3. Quando devo contratar um advogado de família? Se você se encontra em uma das situações mencionadas na pergunta de nº 1 e não sabe o que fazer, essa é a hora certa para você buscar um advogado de família. Se você recebeu alguma intimação/citação sobre um processo de família, você certamente vai precisar da consultoria de um advogado de família. Agora, você também pode precisar de um advogado de família, caso você queira fazer algum planejamento familiar e sucessório, discutir o regime de bens antes do casamento, dentre outros. 4. Quanto custa contratar um advogado de família? Cada caso será tratado dentro de suas particularidades e, por isso, os valores de honorários estarão atrelados às especificações do caso, complexidade, dentre outras coisas. Em regra, os advogados trabalham a partir dos valores pontuados na tabela de honorários da OAB, disponível para todo o público. 5. E se eu não puder pagar por um advogado de família? Você poderá se socorrer da Defensoria Pública, todo o Estado disponibiliza esse serviço para famílias de baixa renda. Há regras e, você saberá todo o trâmite consultando a defensoria mais próxima de você. Lembrando que, devido a alta demanda, seu processo não terá a mesma celeridade. 6. Onde encontrar um advogado de família? Certamente, em seu Estado, você encontrará diversos escritórios especializados nesse assunto. Nós temos vasto conhecimento na aérea de Direito de Família e podemos prestar-lhe toda a assistência necessária. Tire suas dúvidas com um dos advogados de nossa equipe. 7. Posso fazer um agendamento online? Sim, estamos preparados para atendê-lo de forma remota. Você faz o agendamento online, escolhe uma data disponível em nossa agenda e, no dia e hora marcado, estaremos disponíveis para atendemos você. O horário escolhido é exclusivo para fazermos o seu atendimento, tirar todas as suas dúvidas e ajudá-lo em suas necessidades. Agora que você já conhece um pouco sobre a atuação de um advogado de família, consulte-nos para saber mais sobre nossa atuação e como vamos ajudá-lo em sua demanda. Você poderá fazer o seu agendamento online, de forma prática e sem burocracia. Consulte-nos!
Inventário extrajudicial, conheça os principais pontos.

Vamos falar de inventário extrajudicial! Falando em inventário extrajudicial, ele foi criado para trazer mais celeridade e agilidade aos trâmites, já que se pensarmos em toda o procedimento que envolve cada etapa desse processo, a morosidade é marca registrada. Agora veja, nem sempre é possível fazê-lo desta forma, isso porque, devemos estar atentos aos requisitos intrínsecos ao procedimento, uma vez que deverão ser cumpridos em sua integralidade. Além disso, também há que se observar todo o regramento, normas, dentre outros requisitos que regulamentam todo o procedimento. Em resumo, o inventário extrajudicial, veio como uma via de acesso para facilitar todo o esse longo caminho que se deve percorrer até a sua efetivação. Pensando em todo esse contexto, criamos esse artigo para contextualizar esse trâmite e, de forma didática, trazer um pouco de conteúdo para nortear essa jornada. Confira cada tópico! 1. O que é o inventário extrajudicial? De forma bem simplista, digamos que, por ocasião do falecimento de uma pessoa, nasce desse evento a necessidade de regularizar a sucessão dos bens que foram deixados. Pensando nessa formatação de inventário extrajudicial, evita-se a intervenção judicial, já que, nesta “modalidade” de inventário, podemos proceder aos trâmites em um Tabelionato de Notas. E, voltando ao que já falamos na introdução deste artigo, é importante lembrar que, para que o Inventário extrajudicial seja feito em Cartório, é preciso que todos os requisitos sejam cumpridos. Saiba mais consultando a Lei 11.441/07, que traz a previsibilidade do Inventário extrajudicial, além do Código de Processo Civil, em seu art. 610, §2º. 2. Pontuando os requisitos para o Inventário extrajudicial. Logo de início falamos que, para que o Inventário extrajudicial seja possível, há que se cumprir determinados requisitos. Note-se que é preciso observamos cada um deles, pois, não são alternativos e/ou facultativos, são inerentes ao procedimento, portanto, deverão ser seguidos com rigor. São eles: – Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; – inexistência de testamento (exceções: caduco ou revogado / aberto e homologado judicialmente e, as partes estarem de acordo com a partilha) – Os herdeiros devem estar de acordo com a partilha – Deverá ser realizado por advogado ou defensor 3. Quando eu devo fazer o inventário? Existe prazo legal? Sim! O inventário deverá ser instaurado no prazo de 2 meses, a contar da abertura da sucessão, conforme consta do art. 611 do Código de Processo Civil. O prazo começará a ser contado da data do falecimento e, além disso é importante lembrar que o ITCMD, deverá ser pago em até 180 dias, contados também da data de falecimento, sob pena de haver multa. Muitas famílias, por questões pessoais e até discussões familiares, acabam postergando a instauração do inventário, mas, é importante mencionar que, a não abertura do inventário, dentro do prazo estipulado, gera custo desnecessário aos herdeiros. Portanto, apesar da delicadeza do momento e da fragilidade que assola quem fica, há a necessidade de cumprimento desse trâmite, assim, é possível evitar multas e desgastes maiores. Procure orientação de um advogado, ele poderá instruí-lo na condução do Inventário extrajudicial ou judicial. 4. Eu tenho que pagar pelo Inventário extrajudicial? Quando custa o inventário? Sim, há custos envolvidos nesse procedimento, mas, os valores estão ligados às tabelas de emolumentos do Poder Judiciário, de cada Estado. Além disso, tais valores, também estão atrelados ao valor do bem deixado. Portanto, é importante que você faça uma consulta no seu Estado. 5. Eu já sei que vou precisar de advogado, mas, como ele irá atuar, neste caso? Bem, ele é fundamental, pois, conforme mencionado no tópico 2, que fala dos requisitos para o inventário extrajudicial, ele é a figura indispensável. O advogado, dentro de um processo, seja extrajudicial ou judicial, desempenha papel importantíssimo, pois, além de zelar pelos direitos e interesses de seus clientes, atua de forma técnica, ética e sempre pautado pelas normas vigentes. Sempre atento às necessidades de seus clientes, o advogado, neste caso específico e, visando tão somente garantir que todo o procedimento seja conduzido com clareza, celeridade e máxima coesão, ele vai, de forma bem objetiva, seguir os seguintes passos: – Representar os herdeiros – Garantir o consenso entre os herdeiros – Fiscalizar todas as custas e tributos – Em conjunto com os herdeiros, ele também assina a escritura pública 6. Quais documentos preciso para fazer o inventário extrajudicial? São muitos os documentos que envolvem esse processo, todos de igual importância e imprescindíveis ao feito. Por isso, seu advogado também irá orientá-lo na coleta da documentação e organização de cada um deles, garantindo que todos estejam de acordo com o que preceitua as regras do inventário extrajudicial. De forma resumida, você deverá ter em mãos os documentos do: – Falecido – Do cônjuge sobrevivente, se houver – Documento dos herdeiros e seus respectivos cônjuges – Documentos de bens móveis e imóveis -Documentos do advogado ou defensor 7. Com todos os documentos em mãos, o que fazer? Depois da coleta de documentos, todos eles organizados e de acordo com as exigências legais, cumprida todas as formalidades inerentes ao feito, é hora de protocolarmos o pedido em Cartório. Lembre-se, você não está sozinho, seu advogado conduzirá todos os passos ao seu lado, garantindo o integral cumprimento do feito. 8. E depois de protocolado, qual o próximo passo? Tudo entregue, feito o protocolo, passou pela conferência do cartório, é o momento de elaboração da minuta da escritura pública do inventário extrajudicial. Minuta pronta, o advogado fará a conferência. Neste momento, cabe a ele analisar se a vontade das partes foi cumprida e, se tudo o que foi realizado, está de acordo com a legislação vigente. Por isso, é indispensável a presença de um advogado! 9. E a assinatura da escritura pública? Após a análise da minuta, pelo advogado, este certificando que o feito está em conformidade com os ditames legais, uma data será agendada para que as partes compareçam em cartório. Nesta ocasião, todos os presentes, partes, advogado e o tabelião, providenciarão a assinatura da escritura pública. Daí então, é hora de transferir os bens aos herdeiros.
Consultoria jurídica online, devo ou não contratar?
[et_pb_section fb_built=”1″ _builder_version=”4.16″ _module_preset=”default” global_colors_info=”{}”][et_pb_row _builder_version=”4.18.0″ _module_preset=”default” global_colors_info=”{}”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”4.16″ _module_preset=”default” global_colors_info=”{}”][et_pb_text _builder_version=”4.16″ _module_preset=”default” global_colors_info=”{}”] Seja você uma pessoa física ou jurídica, certamente, em algum momento você já precisou gerenciar conflitos. E daí surgem dúvidas e perguntas frequentes, sobre contratar ou não uma consultoria. Preventiva ou não, contratar um profissional habilitado, sem dúvida, é o melhor caminho.E é aí que entra a tecnologia, ela veio para trazer melhorias contínuas ao nosso cotidiano, com agilidade, otimizando tempo e com excelente custo benefício.Assim como na chamada telemedicina, digamos que a “teleadvocacia” é uma tendência do mundo moderno. Isso não é exatamente uma novidade, mas, diante da necessidade de isolamento social, por conta da pandemia, essa medida ganhou força e, ao que tudo indica, veio para ficar. Por quais motivos eu deveria contratar uma consultoria online? Você ou sua empresa, serão assistidos por uma consultoria especializada que, de forma técnica, poderá orientá-los quanto às práticas mais assertivas a serem adotados para cada caso.O objetivo é orientar, tirar dúvidas, ajudar a compreender questões rotineiras ou não, sempre com foco em ajustes para uma melhor interação do cotidiano, estabelecendo relações simples e evitando problemas futuros.Para gerenciar conflitos, é fundamental contar com um escritório de advocacia, onde você encontrará profissionais habilitados e assistência jurídica de excelência, informativa e na exata de medida de suas necessidades. Quais são as vantagens de uma consultoria online? A principal vantagem é a celeridade no atendimento, agilizando todo o processo de comunicação, sem o costumeiro deslocamento do cliente e/ou advogado até o escritório. Além disso, substituir as reuniões presenciais pelas reuniões online, reduz o gasto com espaço físico, insumos e serviços complementares.Importante dizer que, a “automatização” desse processo, certamente, se reverterá em benefícios para os clientes que terão contratos mais flexíveis e com custo menor, tudo isso, mantendo o foco na advocacia humanizada. Como funciona uma consultoria online? O cliente poderá fazer a contratação, considerando sua necessidade. O atendimento será realizado utilizando ferramentas para reuniões virtuais, como por exemplo, Teams, zoom, google metting, entre outros.A contratação poderá ser feita por hora, por contrato mensal ou por um trabalho em específico, tudo isso, considerando as particularidades de cada caso. Quais casos poderão ser atendidos por meio de consultoria online? Diversas questões poderão ser tratadas por meio de consultoria online, como por exemplo: Cobranças indevidas, planos de saúde, serviço defeituoso, relação de consumo em geral; Rescisão de contrato de trabalho, demissões, dúvidas sobre férias, 13º salário, FGTS, entre outros temas trabalhista; Divórcio, partilha de bens, inventário, união estável, pensão alimentícia; Assessoria a pequenas e médias empresas na análise de contratos, questões trabalhistas, dentre outras. Além, das tratativas extrajudiciais. A tecnologia tem possibilitado acelerar o atendimento e desburocratizar procedimentos, isso porque além de um atendimento mais ágil, as inúmeras ferramentas disponíveis no mercado facilitam a interação com documentos diversos que poderão ser consultados a qualquer tempo, com total segurança e armazenados em nuvem. Importante mencionar também que, com os avanços tecnológicos, essa interação quebrou barreiras. Nossos parceiros, clientes, dentre outros, poderão se comunicar de qualquer lugar do mundo, facilitando a resolução de conflitos sem a necessidade da presença dos envolvidos em um ambiente físico. No âmbito jurídico, a tecnologia já deu provas suficientes de que veio para ficar. Ela não só possibilita uma interação virtual entre advogados e clientes, como também por meio de tecnologias que repercutem diretamente na análise de documentos, mapeamento do comportamento do judiciário através de gráficos analíticos, pesquisa de jurisprudência, audiências por videoconferência, dentre tantas outras ferramentas que só estão disponíveis por conta dos avanços da tecnologia. É importante dizer que, os avanços tecnológicos são capazes de proporcionar muita rapidez, não só aos escritórios de advocacia, mas, também para o próprio judiciário e, acompanhando esse avanço, sem dúvida, está a atuação metodológica e de excelência do profissional do direito.Ficou com dúvidas? Nos consulte para avaliarmos suas necessidades. [/et_pb_text][et_pb_contact_form email=”[email protected]” title=”Entre em contato” success_message=”Mensagem enviada com sucesso” submit_button_text=”Enviar” _builder_version=”4.16″ _module_preset=”default” _unique_id=”d08db734-8e4d-4070-901c-ae61ac7a9efa” global_colors_info=”{}”][et_pb_contact_field field_id=”Name” field_title=”Nome” _builder_version=”4.16″ global_colors_info=”{}” button_text_size__hover_enabled=”off” button_one_text_size__hover_enabled=”off” button_two_text_size__hover_enabled=”off” button_text_color__hover_enabled=”off” button_one_text_color__hover_enabled=”off” button_two_text_color__hover_enabled=”off” button_border_width__hover_enabled=”off” button_one_border_width__hover_enabled=”off” button_two_border_width__hover_enabled=”off” button_border_color__hover_enabled=”off” button_one_border_color__hover_enabled=”off” button_two_border_color__hover_enabled=”off” button_border_radius__hover_enabled=”off” button_one_border_radius__hover_enabled=”off” button_two_border_radius__hover_enabled=”off” button_letter_spacing__hover_enabled=”off” button_one_letter_spacing__hover_enabled=”off” button_two_letter_spacing__hover_enabled=”off” button_bg_color__hover_enabled=”off” button_one_bg_color__hover_enabled=”off” button_two_bg_color__hover_enabled=”off”][/et_pb_contact_field][et_pb_contact_field field_id=”Email” field_title=”E-mail” field_type=”email” _builder_version=”4.16″ global_colors_info=”{}” button_text_size__hover_enabled=”off” button_one_text_size__hover_enabled=”off” button_two_text_size__hover_enabled=”off” button_text_color__hover_enabled=”off” button_one_text_color__hover_enabled=”off” button_two_text_color__hover_enabled=”off” button_border_width__hover_enabled=”off” button_one_border_width__hover_enabled=”off” button_two_border_width__hover_enabled=”off” button_border_color__hover_enabled=”off” button_one_border_color__hover_enabled=”off” button_two_border_color__hover_enabled=”off” button_border_radius__hover_enabled=”off” button_one_border_radius__hover_enabled=”off” button_two_border_radius__hover_enabled=”off” button_letter_spacing__hover_enabled=”off” button_one_letter_spacing__hover_enabled=”off” button_two_letter_spacing__hover_enabled=”off” button_bg_color__hover_enabled=”off” button_one_bg_color__hover_enabled=”off” button_two_bg_color__hover_enabled=”off”][/et_pb_contact_field][et_pb_contact_field field_id=”Message” field_title=”Mensagem” field_type=”text” fullwidth_field=”on” _builder_version=”4.16″ global_colors_info=”{}” button_text_size__hover_enabled=”off” button_one_text_size__hover_enabled=”off” button_two_text_size__hover_enabled=”off” button_text_color__hover_enabled=”off” button_one_text_color__hover_enabled=”off” button_two_text_color__hover_enabled=”off” button_border_width__hover_enabled=”off” button_one_border_width__hover_enabled=”off” button_two_border_width__hover_enabled=”off” button_border_color__hover_enabled=”off” button_one_border_color__hover_enabled=”off” button_two_border_color__hover_enabled=”off” button_border_radius__hover_enabled=”off” button_one_border_radius__hover_enabled=”off” button_two_border_radius__hover_enabled=”off” button_letter_spacing__hover_enabled=”off” button_one_letter_spacing__hover_enabled=”off” button_two_letter_spacing__hover_enabled=”off” button_bg_color__hover_enabled=”off” button_one_bg_color__hover_enabled=”off” button_two_bg_color__hover_enabled=”off”][/et_pb_contact_field][/et_pb_contact_form][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]
Direito das Sucessões
Antecipação de Herança Inventário e Partilha (Judicial e Extrajudicial) Planejamento Sucessório Testamento
Inventário Judicial e Extrajudicial
A morte, por mais dolorosa que seja, é certa e irremediável e quando ocorre, os enlutados, demoram a tomar decisões, pois, temem que isso poderá trazer preocupações e mais sofrimento. Contudo, a atitude correta no momento oportuno é o grande passo para se evitar problemas no futuro. O inventário, de uma forma bem didática, buscando ser bem objetivo para com os mais inexperientes, é uma Ação Judicial ou extrajudicial, pelo qual é catalogado os bens e direitos do morto, para só então passarmos a partilha. O direito de família nos ensina sobre o chamado “Princípio Saisine”, através do qual, os bens e direitos de uma pessoa, transfere-se imediatamente aos seus herdeiros, por qual ocasião de sua morte. Contudo, tal transferência se consolidará por meio de um Inventário, seja judicial ou extrajudicial. Sendo assim, enquanto não houver o inventário, os bens são considerados como único, portanto, pertencendo a todos os herdeiros, cujo montante recebe o nome de espólio. Portanto, ainda que diante da dor e sofrimento experimentados pela família, por força do passamento de um ente querido, o caminho mais curto e correto para evitarmos problemas futuros sempre será o Inventário.