A guarda compartilhada de crianças e adolescentes, visa garantir a participação ativa e equitativa de ambos os genitores na vida dos filhos, após a separação. No entanto, em casos em que um dos genitores é acusado de agredir a criança em ambiente familiar, a recomendação de guarda compartilhada demanda uma análise cuidadosa e sensível.

A violência contra crianças e adolescentes é uma triste realidade, e os dados do Disque 100, revelam a urgência em abordar essa questão, especialmente no âmbito familiar. No primeiro semestre de 2021, foram registradas 50.098 denúncias de violência, sendo alarmantes 81% desses casos ocorridos justamente no ambiente familiar.

A decisão de adotar ou não a guarda compartilhada em situações de acusação de agressão deve considerar primordialmente o bem-estar e a segurança da criança. A proximidade do ambiente familiar com a ocorrência desses crimes torna a avaliação ainda mais crucial.

A guarda compartilhada pressupõe uma cooperação harmoniosa entre os genitores, promovendo um ambiente estável para o desenvolvimento da criança. No entanto, quando há indícios de violência, a eficácia desse modelo pode ser comprometida. A exposição contínua da criança a um ambiente onde ocorrem agressões pode resultar em consequências emocionais e psicológicas graves.

É imperativo que as autoridades judiciais, ao analisarem casos de guarda compartilhada em meio a acusações de agressão, levem em consideração a proteção da criança como prioridade máxima. A preservação da integridade física e emocional do menor deve ser o principal critério na tomada de decisões.

Ainda que a guarda compartilhada seja um ideal em muitas situações, é essencial reconhecer que em casos de violência familiar, outras modalidades de guarda podem ser mais apropriadas. Medidas cautelosas, como visitas supervisionadas ou a guarda exclusiva a um dos genitores, podem ser necessárias para garantir a segurança da criança enquanto se busca uma resolução adequada para a situação.

Em conclusão, a guarda compartilhada é uma abordagem valiosa para muitas famílias, mas em casos de violência doméstica, a prioridade deve ser a proteção da criança. A análise cuidadosa das circunstâncias específicas e a consideração dos impactos a longo prazo na criança são fundamentais para tomar decisões que promovam um ambiente seguro e saudável para seu desenvolvimento.

Abaixo, listamos as perguntas mais frequentes que mais recebemos, seguidas de suas respectivas respostas.

 

1. O que é a guarda compartilhada ou unilateral?

De forma resumida e didática, quando falamos de guarda, estamos nos referindo a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres em relação aos filhos, mesmo que os pais não vivam juntos.

2. A acusação de violência doméstica impacta automaticamente na concessão da guarda compartilhada?

Não necessariamente, mas a acusação será considerada no processo judicial. A decisão dependerá da análise detalhada das circunstâncias e do interesse da criança. Em outubro deste ano (2023), o Presidente Lula, sancionou o projeto de lei que impede a guarda compartilhada em caso de violência, guardada as devidas proporções.

3. Quais são as alternativas à guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou familiar praticada por um dos genitores?

Medidas como guarda unilateral, visitas supervisionadas ou suspensão temporária das visitas podem ser consideradas para garantir a segurança da criança. Tudo isso dependerá do caso em concreto, ou seja, de suas particularidades.

4. O que a legislação brasileira prevê em relação à proteção da criança em casos de violência doméstica?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil estabelecem a prioridade absoluta do superior interesse da criança, sendo fundamental garantir sua segurança e bem-estar. Novamente, cada caso demanda uma análise mais aprofundada, por isso, um advogado especializado em violência doméstica/familiar, poderá auxiliá-lo melhor na compreensão desse tema e, consequentemente, ajudá-los a tomar as decisões mais acertadas.

5. Como as denúncias de violência podem influenciar a decisão judicial?

Denúncias de violência são consideradas elementos relevantes pelo judiciário, podendo resultar na necessidade de avaliações psicossociais e, eventualmente, na restrição do convívio com o genitor acusado.

6. A guarda compartilhada pode ser revista se novas evidências de violência surgirem?

Sim, a guarda compartilhada pode ser revista a qualquer momento, especialmente se surgirem novos elementos que coloquem em risco o bem-estar da criança. Por isso, ao menor sinal de algo está fora do contexto habitual, busque ajuda de um advogado especialista.

7. A mediação familiar é uma opção viável em casos de violência doméstica?

Em casos de violência, a mediação pode não ser apropriada. A segurança da criança deve ser a prioridade, e, muitas vezes, é necessária a intervenção judicial para garantir isso. Lembre-se, a integridade física da criança e do adolescente, não é negociável.

8. A criança pode ser ouvida no processo de guarda compartilhada em casos de violência doméstica?

Sim, o juiz pode decidir ouvir a criança e/ou adolescente, levando em consideração sua idade, maturidade e demais condições, para compreender seus sentimentos e desejos em relação à guarda.

9. Qual é o papel do Ministério Público em casos de violência doméstica e guarda compartilhada?

O Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica e defensor dos interesses sociais e individuais indisponíveis, podendo intervir no processo para assegurar o melhor interesse da criança.

10.  A decisão sobre guarda compartilhada é definitiva?

Não necessariamente. Se houver mudanças significativas nas circunstâncias ou se a segurança da criança estiver em risco, a decisão pode ser revista para garantir seu melhor interesse.

 

Importante ressaltar que, essas informações não substituem a consulta com um advogado especialista, isso porque, esse é um tema complexo, delicado e que demanda análise detalhada de todas as circunstâncias que envolve cada caso. Por isso, na dúvida, busque sempre a orientação de profissionais  especializados.

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