Você já se viu naquela situação de precisar desistir de uma viagem de avião e não saber se teria direito ao reembolso do bilhete? A frustração é grande, especialmente quando o valor já foi pago e o planejamento, desfeito. Pois saiba que o Código Civil brasileiro, em seu artigo 740, garante ao passageiro o direito de desistir da viagem e obter o reembolso de até 95% do valor pago, mesmo que não haja cláusula contratual específica. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e didática como funciona esse direito, quais as regras para solicitar a devolução, e como você pode resolver rapidamente, inclusive usando a plataforma Consumidor.gov.br para uma solução extrajudicial eficiente.

Como consultar um advogado especializado pode fazer a diferença no seu caso? Continue lendo e descubra.

O que diz o artigo 740 do Código Civil sobre o reembolso de passagens aéreas?

O artigo 740 do Código Civil estabelece que, no contrato de transporte, o passageiro tem o direito de desistir do serviço antes do início da viagem, sendo-lhe assegurado o reembolso do valor pago, com dedução de até 5% a título de multa ou taxa de administração. Em outras palavras, você pode receber 95% do dinheiro de volta.

Como interpretar a dedução de 5%?

A lei permite que a companhia aérea retenha até 5% do valor total pago, como forma de compensação pelos custos administrativos e pela eventual reorganização da logística. Mas atenção: esse percentual máximo já está definido e não pode ser superior, mesmo que o contrato preveja uma multa maior. Ou seja, a empresa não pode cobrar uma taxa de cancelamento de 20% ou 30%, por exemplo. Se fizer isso, está descumprindo a lei.

Qual o prazo para solicitar o reembolso?

O artigo 740 não fixa um prazo máximo para o passageiro desistir – ele apenas exige que a desistência ocorra antes do início da viagem. Portanto, você pode cancelar a passagem a qualquer momento antes do embarque, e o direito ao reembolso (com a dedução de até 5%) é seu. Contudo, quanto mais próximo do voo, maior a chance de a companhia tentar dificultar o processo. Por isso, o ideal é comunicar a desistência o mais rápido possível.

Passo a passo: Como solicitar o reembolso de 95% da passagem aérea

Se você precisa cancelar um bilhete aéreo, siga este roteiro para garantir seus direitos:

  • Identifique o contrato: verifique se a compra foi feita diretamente com a companhia aérea, por agência de viagens ou por plataforma online.
  • Comunique a desistência: envie um e-mail ou acesse o canal de atendimento da empresa, informando que deseja cancelar a passagem com base no art. 740 do Código Civil, solicitando reembolso de 95% do valor.
  • Guarde todos os comprovantes: protocolo de atendimento, e-mails, mensagens e o próprio comprovante de pagamento.
  • Acompanhe o prazo de resposta: a empresa tem até 30 dias para efetuar o reembolso, em regra. Caso ultrapasse, você pode buscar a via judicial ou administrativa.

E se a companhia aérea se recusar a reembolsar?

Infelizmente, é comum que algumas empresas tentem impor multas abusivas ou se recusem a fazer o reembolso integral (com a dedução legal). Nesse caso, você pode recorrer a plataformas de solução de conflitos, como o Consumidor.gov.br. Essa ferramenta, mantida pelo governo federal, permite que você registre uma reclamação contra a empresa e negocie diretamente, sem precisar de advogado em um primeiro momento. A companhia aérea é obrigada a responder e, na maioria dos casos, o problema se resolve de forma rápida e gratuita.

Dúvidas comuns sobre o direito ao reembolso de bilhete aéreo

Muitas pessoas ficam inseguras sobre seus direitos. Vamos responder às perguntas mais frequentes:

O reembolso de 95% vale para qualquer tipo de passagem?

Sim, o art. 740 do Código Civil se aplica a contratos de transporte de pessoas, que incluem passagens aéreas, rodoviárias e aquaviárias. Não importa se a tarifa é promocional ou executiva: o direito é o mesmo. Essa regra é de ordem pública e não pode ser alterada pelo contrato.

Posso pedir reembolso se a viagem já tiver começado?

Não. O direito à desistência integral (com dedução de até 5%) existe apenas antes do início da viagem. Se você já embarcou, pode desistir durante o trajeto, mas terá direito a receber de volta apenas o valor proporcional ao trecho não percorrido, com possíveis multas contratuais. Nesse caso, a regra é outra (art. 741 do Código Civil).

A empresa pode exigir que eu aceite crédito em vez de dinheiro?

Não. O reembolso deve ser em dinheiro, no mesmo valor pago, com a dedução de até 5%. A companhia não pode impor vouchers ou créditos futuros, a menos que você aceite voluntariamente. Se a empresa tentar fazer isso, ela está descumprindo a lei.

Quando procurar um advogado especializado em direito do consumidor?

Se após tentar resolver de forma amigável (via SAC, Consumidor.gov.br) a companhia aérea ainda recusar o reembolso adequado, é hora de buscar orientação jurídica. Um advogado online via WhatsApp pode analisar seu caso e, se necessário, ingressar com uma ação judicial. Vale lembrar que o processo judicial pode garantir não apenas o reembolso integral (com juros e correção), mas também indenização por danos morais, caso a recusa tenha causado transtornos significativos.

Na atuação da Dra. Andréia Borges, priorizamos sempre a solução mais rápida e menos desgastante para o cliente. Se for o caso, atuamos com firmeza na defesa dos seus direitos, inclusive em ações coletivas ou individuais contra as companhias aéreas. Quando o assunto é direito do passageiro, temos ampla experiência e conhecimento técnico.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual é o percentual mínimo de reembolso garantido pelo art. 740 do Código Civil?

O artigo garante o reembolso de, no mínimo, 95% do valor pago, podendo a empresa reter até 5% a título de multa ou taxa administrativa.

O reembolso pode ser em crédito ou voucher?

Não. O reembolso deve ser feito em dinheiro, no mesmo valor pago, com a dedução de até 5%. A empresa não pode impor créditos ou vouchers, salvo se você concordar expressamente.

Preciso de advogado para pedir o reembolso de 95%?

Não é obrigatório, mas um advogado especializado pode agilizar o processo, principalmente se a empresa se recusar a cumprir a lei. Para valores mais altos ou em situações de má fé, o auxílio jurídico é recomendado.

Quanto tempo a companhia aérea tem para efetuar o reembolso?

Em geral, o prazo é de até 30 dias a partir da solicitação formal. Caso a empresa não cumpra, você pode registrar reclamação no Consumidor.gov.br ou buscar a via judicial.

Conclusão: Seus direitos garantidos e como agir

Saber que você pode recuperar até 95% do valor de um bilhete aéreo ao desistir da viagem é um alívio, mas a batalha nem sempre é fácil. Muitas companhias tentam impor multas abusivas ou dificultar o reembolso. Por isso, conhecer a lei e saber onde buscar ajuda é essencial.

Se você está enfrentando dificuldades para obter o reembolso de uma passagem aérea, não deixe seus direitos para depois. A Dra. Andréia Borges e sua equipe estão prontas para te atender com humanidade, técnica e eficiência. Entre em contato hoje mesmo pelo WhatsApp e agende uma consulta online. Vamos juntos lutar pelo que é seu por direito.

Coneki Coneki

Advogada em São Paulo

Dra Andréia Borges - Advogada em São Paulo

Andréia Borges, é advogada, regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil. Combinando uma sólida formação acadêmica, com um profundo compromisso com os valores da pessoa humana, sou especialista em Direito Criminal e com vasto conhecimento em Direito Aeronáutico. Minha atuação humanizada e meu comprometimento com a defesa dos direitos individuais, moldaram minha carreira de forma única.

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