
Em linhas gerais, o tema Direito de Família abrange, quase sempre, conflitos familiares que desencadeiam às partes desgate emocional e um enorme sentimento de pesar. Em cada uma das partes envolvidas, pode-se encontrar formas de conflitos submersas, carecendo os conflitantes de orientação adequada, considerando a singularidade de cada caso.
Neste sentido, temos a figura do advogado que, atuando de forma quase que extraordinária, inclinasse a reconhecer que sua intercessão não deve e não pode limitar-se ao simples emprego apropriado da norma jurídica ao caso concreto, mas, sobretudo, requer daquele que assume a posição de mediador aptidão para lidar com conflitos que fogem da esfera judicial.
A percepção desta relação possibilita que não fiquemos engessados à mera aplicação das normas indistintamente, exige-se, ainda, comportamento diligente e operativo daquele que atua como mediador das relações judiciais e extrajudiciais.
Direito de Família
Sucessões
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