Não raro, a ruptura da vida conjugal é marcada por forte desequilíbrio entre as partes, sobretudo, pela presença dos filhos neste cenário de desencontros e partidas. As dificuldades em elaborar esse luto, deixam marcas indeléveis às partes envolvidas, contudo, ainda há uma grande resistência em aceitar os efeitos nocivos desse rompimento.

Importante salientar que, a ruptura do elo conjugal, não pode representar a quebra dos vínculos de parentalidade e suprimir o convívio terno dos genitores com sua prole. Rompe-se os laços da vida matrimonial, mas a família, alicerce para o desenvolvimento saudável dos filhos, permanece!

Há que se dissociar as figuras de marido e esposa da figura do pai e da mãe. O matrimônio, quando não suportado pelos contraentes pode ser desfeito a qualquer tempo, contudo, os laços afetuosos existentes entre pais e filhos não nasceram para serem desfeitos. É próprio dos filhos, adotar comportamento similar ao dos pais como fonte de estímulo para delinear seu próprio caráter, daí a importância de manter uma comunhão harmoniosa no núcleo familiar, evitando a distorção desse referencial.

O fortalecimento desse vínculo não deve figurar como um fardo a ser suportado, pois, os laços de amor e afeto são inatos entre pais e filhos e devem guardar relação com a cumplicidade natural estabelecida desde a concepção dos filhos.

Não há ruptura de laços entre os que se amam, independente da quebra de relação havida entre os cônjuges, os laços entre pais e filhos permanecem ou deveriam permanecer entre eles. Reflita sobre o que realmente é importante para os seus filhos, mantenha a estabilidade dessas relações.

Pratique o divórcio/separação consciente, com noção de respeito e gentileza com aqueles que não se separam nem do pai e nem da mãe.

 

palavras relacionadas: guarda compartilhada, divórcio, separação, guarda de menores

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