Inventário — Judicial, Extrajudicial e Custos | Andréia Borges Advogada

O que é Inventário?
O inventário é o procedimento legal para identificar, listar e destinar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros legais. É o processo que formaliza a transferência da herança e permite que os herdeiros possam efetivamente dispor dos bens recebidos.
No Brasil, o inventário pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial (em cartório). A escolha entre uma ou outra depende das circunstâncias de cada caso.
Inventário Judicial vs. Extrajudicial: Qual a Diferença?
| Aspecto | Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
|---|---|---|
| Onde é feito | No Fórum (Justiça Estadual) | Em Cartório de Notas |
| Quando usar | Com testamento, filhos menores, incapazes ou litígio | Consenso entre herdeiros, sem testamento, todos capazes |
| Prazo médio | 6 meses a 3 anos | 30 a 90 dias |
| Custo médio | Mais alto (custas judiciais + ITCMD + honorários) | Mais baixo (custas cartorárias + ITCMD + honorários) |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
Qual o Prazo para Fazer o Inventário?
O inventário deve ser aberto dentro de 60 dias contados do falecimento. Esse prazo é para iniciar o processo, não necessariamente para concluí-lo. O atraso na abertura pode gerar multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o estado.
Documentos Necessários para o Inventário
- Certidão de óbito do falecido
- Certidão de casamento do falecido (atualizada)
- Certidão de nascimento dos herdeiros
- Documentos de identidade e CPF de todos os envolvidos
- Documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.)
- Comprovante de quitação de tributos
- Certidões negativas de débitos (se houver)
- Testamento (se existir)
Impostos no Inventário: Quanto Custa?
Os principais custos do inventário são:
- ITCMD: imposto estadual sobre transmissão de bens (varia de 2% a 8% do valor total da herança, conforme o estado)
- Custas judiciais ou cartorárias: taxas do processo (judicial) ou escritura (extrajudicial)
- Honorários advocatícios: geralmente de 3% a 10% do valor da herança
- Multa por atraso: se o inventário não for aberto em 60 dias, multa sobre o ITCMD (cerca de 10% na maioria dos estados)
Inventário Extrajudicial: Como Fazer Passo a Passo
- Reúna todos os herdeiros e verifique se há consenso sobre a partilha
- Contrate um advogado especializado em Direito das Sucessões
- Providencie a documentação completa (bens, herdeiros, impostos)
- Elabore a minuta da escritura de inventário e partilha
- Vá ao cartório com todos os herdeiros e o advogado
- Pague o ITCMD e as custas cartorárias
- Registre a escritura nos cartórios de imóveis para transferir a propriedade
Perguntas Frequentes sobre Inventário
Preciso de advogado para fazer inventário?
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória por lei. Veja também nosso post sobre advogado de inventário.
O que acontece se não fizer o inventário?
Sem o inventário, os herdeiros não podem vender, alugar ou transferir os bens deixados. O imóvel fica “preso” no nome do falecido, impossibilitando qualquer transação imobiliária.
Inventário pode ser feito online?
Sim. Desde a pandemia, muitos cartórios e tribunais passaram a aceitar inventários extrajudiciais totalmente digitais, com assinatura eletrônica de todos os envolvidos.
Inventário extrajudicial é mais barato que o judicial?
Sim, significativamente. Além das custas serem menores, o processo é mais rápido, o que reduz o tempo de trabalho do advogado e consequentemente os honorários.
Qual o valor da multa por atraso no inventário?
Varia conforme o estado, mas a multa sobre o ITCMD costuma ser de 10% sobre o valor do imposto devido, quando o inventário não é aberto dentro do prazo de 60 dias.
Conclusão
O inventário é um procedimento obrigatório após o falecimento de uma pessoa com bens. Fazer o inventário dentro do prazo evita multas e dores de cabeça futuras. Conte com um advogado especializado para conduzir o processo de forma segura e eficiente.
Consulte a Dra. Andréia Borges, advogada especialista em inventários e Direito das Sucessões, e garanta a segurança jurídica da sua herança.
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