A audiência de custódia é um procedimento legal, previsto e normatizado por nossa legislação. O objetivo é garantir, de forma rápida e prática, a apresentação do custodiado, ou seja, da pessoa que foi presa em flagrante, a um juiz, logo após a sua detenção. O principal propósito dessa audiência é assegurar os direitos fundamentais do indivíduo, avaliar a legalidade da prisão e tomar decisões quanto à sua liberdade ou manutenção da custódia.

A audiência de custódia foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e posteriormente foi regulamentada pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”. Ela se baseia em princípios internacionais de direitos humanos e busca evitar abusos e prisões arbitrárias, garantindo que os direitos fundamentais do indivíduo preso, sejam preservados.

Quando uma pessoa é detida em flagrante, ela deve ser levada à presença de um juiz em até 24 horas, salvo nos casos de feriado ou fim de semana, em que o prazo se estende para 48 horas. Durante a audiência de custódia, o juiz analisa a legalidade da prisão, ou seja, verifica se houve fundamento e respeito aos requisitos legais para a detenção.

Durante a audiência, a pessoa presa tem o direito de ser ouvida, podendo apresentar sua versão dos fatos e se manifestar sobre as circunstâncias da prisão. Além disso, é assegurado o direito à presença de um advogado, que pode atuar na defesa do custodiado. Caso o indivíduo não tenha um defensor particular, é fornecido um defensor público para representá-lo.

O juiz também pode ouvir o Ministério Público, que apresenta sua manifestação sobre a prisão e pode solicitar medidas cautelares diversas da prisão. Após analisar as informações apresentadas, o juiz tomará sua decisão.

É relevante mencionar que a audiência de custódia é um importante mecanismo de proteção dos direitos humanos, contribuindo para evitar prisões arbitrárias e garantir a efetividade dos princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal.

Em resumo, a audiência de custódia consiste em uma apresentação rápida do indivíduo preso em flagrante a um juiz, que analisa a legalidade da prisão e decide sobre a liberdade ou manutenção da custódia.

Abaixo, listamos as perguntas mais frequentes sobre audiência de custódia.

1. O que é uma audiência de custódia?

De forma bem didática e resumida, na audiência de custódia, o objetivo do advogado é a liberdade do custodiado. Aqui, não se discute o mérito, o que se busca é sair dessa audiência com um alvará de soltura.

2. Eu preciso de um advogado criminalista?

O custodiado deverá ser assistido por um defensor, seja um advogado criminalista contrato por ele ou, na impossibilidade, um defensor público será designado para acompanhá-lo, a fim de garantir que seus direitos sejam preservados. É importante dizer que, um advogado criminalista é a escolha mais acertada para este e todos os demais atos na esfera penal.

3. O custodiado poderá conversar com seu advogado antes da audiência?

Sim, com certeza! Esse momento entre, advogado e custodiado, é preservado,, por isso, é importante que um advogado criminalista seja contratado para conduzir a audiência. Há um check list de perguntas importantes a serem feitas ao custodiado que dará o rumo ao procedimento.

4. Qual é o objetivo da audiência de custódia?

Há diferentes pedidos a serem feitos, dependendo do caso em concreto. Por exemplo, relaxamento da prisão, liberdade provisória, inclusive, eventualmente, já que existe também a audiência de custódia para os casos de prisão preventiva, um pedido de revogação da prisão.

5. Quem participa da audiência de custódia?

O procedimento é conduzido pelo juiz, na presença do Ministério Público, advogado ou defensor público, bem como do custodiado.

6. O que acontece durante a audiência de custódia?

Resumidamente, o custodiado, poderá conversar com seu advogado, na sequência será entrevista por um juiz, haverá também a oitiva do Ministério Público e de seu defensor. Ao final do procedimento, cumprido os protocolos legais, a autoridade judiciária decidirá.

7. Quais são as possíveis decisões tomadas pelo juiz durante a audiência?

Ao final do procedimento, a autoridade judiciária, poderá:

  • Relaxar a prisão;
  • Converter a prisão em flagrante, em preventiva;
  • Medidas cautelares diversas da prisão;
  • Conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança.

8. Quem pode acompanhar a audiência de custódia?

Conforme previsão legal, a audiência de custódia será acompanhada pelo Ministério Público, advogado ou defensor público.

9. Qual o prazo para realização da audiência de custódia?

O STF – Superior Tribunal Federal, determinou o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que a audiência de custódia seja realizada.

10. O que acontece se a prisão em flagrante for considerada ilegal, durante a audiência?

Resumidamente, se estivermos diante de alguma ilegalidade, o pedido a ser feito será o de relaxamento de prisão. Ocorre que, o juiz, na audiência, pode relaxar a prisão e, na sequência, decretar a preventiva, por isso, é importante que o advogado criminalista esteja preparado para enfrentar essa situação. O advogado deve estar munido de documentação robusta.

Precisando de um advogado criminalista correspondente, em São Paulo, para uma audiência de custódia?

Entre em contato conosco!

 

Dra Andréia Borges

Advogada em São Paulo

Dra Andréia Borges - Advogada em São Paulo

Andréia Borges, é advogada, regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil. Combinando uma sólida formação acadêmica, com um profundo compromisso com os valores da pessoa humana, sou especialista em Direito Criminal e com vasto conhecimento em Direito Aeronáutico. Minha atuação humanizada e meu comprometimento com a defesa dos direitos individuais, moldaram minha carreira de forma única.

© Copyright 2025 → Andréia Borges ADV → Por: Coneki – Soluções Digitais | Criação de Sites

1