Infelizmente, assistimos incrédulos o crescimento, em números exponenciais, de casos de violência doméstica no País. O Brasil, nem de longe, pode ser considerado um País, cujas vítimas, têm o respaldo necessário para denunciar casos alarmantes de abusos, violência física e psicológica, dentre outras práticas que, obviamente, as tornam reféns de seus algozes.

fui-vitima-de-violencia-domestica-o-que-devo-fazer

fui-vitima-de-violencia-domestica-o-que-devo-fazer

São inúmeros os relatos que recebemos e, em sua maioria, a queixa é sempre a mesma: a falta de assistência, de amparo, de acolhimento e tratativas adequadas, especialmente, no âmbito das Delegacias de Polícia.

Não há justificava para que essas vítimas sejam ignoradas, são vozes silenciadas, são dores invalidadas, enquanto isso, seus opressores caminham livremente fazendo novas vítimas e deixando um rastro de destruição.

Agressores cruéis começam ceifando vidas em vida, abatem suas vítimas moralmente, psicologicamente, financeiramente, até que elas não tenham mais forças para lutar, até que elas não tenham a quem recorrer, até que sejam completamente caladas.

Um grito de socorro ecoa de todas essas vítimas, às vezes, não se pode ouvir, mas, podemos ver. Estão derrotadas emocionalmente, estão cansadas fisicamente, estão falidas, estão entregues ao acaso, é mais um dia em que se sentem mortas em vida.

O Estado, aquele que deveria garantir-lhes o mínimo de proteção Policial e Jurisdicional, todos os dias, falha do dever de intervir nos casos de violência doméstica. Todos os dias, vítimas se tornam estatísticas e mais uma vida é silenciada.

Por isso, é importante que as vítimas saibam que existem os instrumentos legais para frear a continuidade das agressões e garantir integridade física, emocional e psicológica para cada uma delas.

As medidas protetivas são recursos legais destinados a proteger vítimas de violência doméstica, garantindo sua segurança e bem-estar. Elas são previstas na Lei Maria da Penha, lei que visa combater a violência doméstica e familiar.

Para que Serve?

As medidas protetivas, têm como principal objetivo prevenir novos episódios de violência e garantir a integridade física, psicológica e emocional da vítima. Elas podem incluir restrições ao agressor, como afastamento do lar, proibição de contato com a vítima e familiares, além de outras medidas que visam evitar o contato entre agressor e vítima.

Como Pedir?

Para solicitar uma medida protetiva, a vítima de violência doméstica deve procurar a Delegacia de Polícia mais próxima ou a Delegacia da Mulher, se houver na sua região. Lá, ela poderá registrar um boletim de ocorrência e solicitar a medida protetiva. É importante fornecer todas as informações necessárias e detalhes sobre os episódios de violência sofridos. Não é necessário que a vítima esteja acompanhada por advogado, mas, se isso fizer com que ela se sinta mais amparada, busque ajuda de uma advogada especialista em violência doméstica.

Não encontrou amparo na Delegacia?

Se a vítima tiver dificuldades em solicitar a medida protetiva, seja por questões de segurança, acesso à informação ou qualquer outra razão, é fundamental buscar apoio. Ela pode procurar uma (um) advogada (o) especializada (o) em violência doméstica, Ministério Pública, Central de atendimento – ligue 180 ou alguma instituição que ofereça assistência às vítimas de violência doméstica. Esses profissionais poderão orientar e auxiliar a vítima em todo o processo.

Perguntas Frequentes sobre Medidas Protetivas:

1. O que é uma medida protetiva?

Uma medida legal destinada a proteger vítimas de violência doméstica. IMPORTANTE, o STJ estendeu a proteção da Lei Maria da Penha às mulheres transgênero, portanto, vocês não estão sozinhas.

2. Quem pode pedir uma medida protetiva?

Qualquer pessoa que tenha sofrido violência doméstica ou familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

3. Como faço para solicitar uma medida protetiva?

Procure a Delegacia de Polícia mais próxima e registre um boletim de ocorrência, solicitando a medida protetiva. Não obtendo o atendimento adequado, busque o Ministério Público ou peça auxílio para uma (um) advogada (o) especialista.

4. Quais são os tipos de medidas protetivas disponíveis?

Elas podem incluir o afastamento do agressor do lar, proibição de contato com a vítima e familiares, entre outras restrições.

5. Quanto tempo demora para obter uma medida protetiva?

O tempo pode variar, mas em casos de urgência, a medida pode ser concedida imediatamente.

6. A medida protetiva é válida em todo o país?

Sim, a medida protetiva é válida em todo o território nacional.

7. Posso pedir uma medida protetiva mesmo sem ter registrado um boletim de ocorrência?

Sim, o registro do Boletim de Ocorrência, não é obrigatório. Se você buscou por uma Delegacia de Polícia e não conseguiu atendimento, por exemplo, ou sente-se insegura em buscar ajuda da polícia, há outros meios legais de obter essa assistência.

8. Por quanto tempo uma medida protetiva é válida?

A medida pode ter validade temporária ou permanente, dependendo das circunstâncias do caso.

9. Posso revogar uma medida protetiva?

Sim, tanto a vítima quanto o agressor podem solicitar a revogação da medida protetiva, mediante justificativa adequada. Aqui é importante mencionar que, muitas vítimas, são manipuladas por seus opressores, exatamente para revogar a medida protetiva. CUIDADO, busque sempre orientação adequada. Sua integridade física não deve ser colocada em risco. Lembre-se que você deseja viver!

10. O que devo fazer se o agressor desrespeitar a medida protetiva?

Informe imediatamente à autoridade policial e busque apoio legal para garantir sua segurança e tomar as medidas necessárias.

Importante reforçar que, você é a vítima, portanto, sua integridade física, psicológica e moral, é seu bem maior. Não esqueça, se for vítima de qualquer tipo de violência, busque um lugar seguro, busque apoio de amigos e familiares, proteja-se!

Ligue 180

Falar com advogada
1
💬 Consultoria jurídica online?
Escanear o código
Olá 👋
Deseja uma consulta jurídica online?