De uma forma bem didática, podemos dizer que o Inquérito Policial é um procedimento administrativo e de cunho investigativo. O Inquérito Policial é de responsabilidade do Delegado de Polícia, através do qual serão realizadas diversas diligencias para apuração do conteúdo que o envolve, provas, depoimentos, documentos diversos, perícias, entre outros. A ideia aqui é apurar indícios de autoria e materialidade do crime.

No Inquérito Policial, não tem o que chamamos de ampla defesa e contraditório, por exemplo, “diga o réu…..diga o autor” – se houver indícios suficientes de autoria do crime, o Delegado, responsável pelo Inquérito Policial, fará o indiciamento.

Somente o juiz, a requerimento do Ministério Público, poderá arquivar o Inquérito Policial. O Delegado de Polícia, faz o relatório final e remete ao Juiz competente que vai abrir vistas ao Ministério Público. O MP, poderá denunciar, requerer mais diligências, requerer a extinção de punibilidade e até requerer o arquivamento.

Dito isso, posso consultar o Inquérito? Como fazer isso?

O advogado e seu cliente, têm direito de consultar o Inquérito Policial, o advogado constituído, apresentando documentação que o reconheça como procurador do cliente, poderá ter acesso na íntegra.

Infelizmente, é importante mencionar que, nem todos os Inquéritos Policiais estão disponíveis para consulta online, isso porque ainda não se tornaram digital. Neste caso, é preciso buscar a Delegacia responsável pelo caso.

Caso o Inquérito Policial a ser consultado, esteja sendo conduzido fora de sua localidade de atuação, um advogado correspondente, um correspondente jurídico poderá ajudá-lo.

Quando o Inquérito Policial atinge a fase de processo, é possível consultá-lo pelos sites do tribunal, mas, não sendo este o seu caso, o caminho mais curto é buscar um advogado correspondente que poderá auxiliá-lo com esta demanda.

Abaixo, destacamos algumas perguntas frequentes que chegam até o nosso escritório, sobre o tema. Confira!

1. O que é o Inquérito Policial e quem é responsável por conduzi-lo?

O Inquérito Policial é um procedimento administrativo de caráter inquisitivo, além disso, tem cunho investigativo. O procedimento é conduzido pelo Delegado de Polícia, O inquérito policial é constituído de diligências com o objetivo de apurar indícios de autoria e materialidade de crimes, assim, será possível fornecer elementos necessários para que o titular da ação dê ou não andamento ao caso.

2. Durante o Inquérito Policial, quais diligências podem ser realizadas para apuração dos fatos?

Durante o Inquérito Policial, a autoridade competente, ou seja, o Delegado de Polícia decidirá sobre o deferimento das diligências, a fim de que sejam realizadas, de acordo com a necessidade e as particularidades de cada caos. Por exemplo, coleta de provas em locais distintos, depoimentos de testemunhas, análise de documentos, perícias, entre outras.

3. Quem pode solicitar o arquivamento do Inquérito Policial?

O Ministério Público, pode pedir o arquivamento, reforçamos, de acordo com cada caso,  após analisar o relatório final elaborado pelo Delegado de Polícia.

4. Como posso consultar um Inquérito Policial em andamento?

Consulte um advogado especialista em direito criminal, ele terá acesso ao Inquérito Policial, poderá orientar e acompanhar você, se for necessário, para todos os atos e desdobramentos do procedimento investigativo.

5. Onde posso encontrar Inquéritos Policiais para consulta online?

Nem todos os Inquéritos Policiais estão disponíveis para consulta online. Nesses casos, é necessário buscar a Delegacia responsável pelo caso. Se estiver fora de sua localidade, um advogado criminalista, correspondente,  poderá ajudá-lo.

Precisando de um advogado correspondente, nos consulte, atendemos diversas regiões de São Paulo e, principalmente as regiões do 27º DP, 35º DP, 96º DP, 15º DP.

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