Agora é lei!

A Presidente Dilma Roussef sancionou a lei 13.247/16 que altera o Estatuto da Advocacia, passando a permitir a composição de sociedade de advocacia por um único sócio. O projeto de lei foi sancionado em dezembro pelo Senado.

Com o advento da nova lei, a denominação da sociedade unipessoal, deve conter obrigatoriamente o nome de seu ritual, parcial ou completo, com a expressão “Sociedade Individual de Advogados”.

Clique no link e confira na íntegra a lei em exame: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI232435,21048-Advogados+podem+criar+sociedade+com+um+unico+socio (Fonte: Migalhas.com.br)

 

 

 

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