No STJ, porém, Fonseca entendeu que “se o paciente não pode aproximar-se a menos de 500m da vítima ou de seus familiares, se não pode aproximar-se da residência da vítima, tampouco pode frequentar o local de trabalho” da ex-esposa, “decerto que se encontra limitada a sua liberdade de ir e vir”. (Fonte: JOTA.INFO)

Leia a notícia na íntegra: http://jota.info/stj-manter-distancia-de-vitima-de-violencia-domestica-fere-direito-de-ir-e-vir-de-agressor

 

NOTA: Em linhas gerais, quando trazemos à baila o tema violência contra mulheres, logo esbarramos em conceitos pré estabelecidos quanto ao ato de violentar, contudo, é inegável que quando abordamos tal problemática, seu impacto é substancialmente mais negativo, se considerarmos, os abalos inextinguíveis deixados no mais íntimo daquela que tem o seu corpo violetando, sua alma dilacerada.

Infelizmente, em nossa sociedade, ainda prevalence o entedimento de que a violência é o caminho mais curto entre o conflito e a solução, daí nasce a ideia de que, aquele que tem mais força, tem mais poder de decisão e, ainda, de que o homem é superior ao sexo oposto.

A empáfia do homem desabrocha frente à vulnerabilidade da mulher, recaindo sobre aquele a concepção equivocada de que, a ele pertence o domínio da relação, portanto, restando à mulher o dever de obediência e o pedido de clemência diante do pavor que aniquila por completo qualquer possibilidade de reação.

Não obstante à violência doméstica, merece destaque também qualquer outro meio de violentar uma mulher, porque a covardia se origina da mais ínfima aspereza. Imundo é o homem que vê na fraqueza de uma mulher sua virilidade.

Entramos para uma estatística alarmante, os números impressionam estudiosos da área e denotam total deficiência quanto às medidas implementadas para frear o aumento assustador da violência de gênero. Há uma grande falha na construção social que corrobora para esse aumento assustador, a disparidade de forças, entre homens e mulheres, imposta pela sociedade é reproduzida nas relações dentro e fora de casa.

Quando o silêncio deixa de ser mera fraqueza, o medo cala e a vergonha engessa. Calcula-se que a maioria esmagadora das mulheres violentadas emudessem, seja por depedência financeira ou emocional e nesta relação doentia, o homem, é sua droga ilícita e divide com ela a mesma cama.

Travamos uma luta existencial entre dois gêneros, mas, não nos deixemos emudecer, pois, calar-se é aclamar o conformismo e a voz de Socorro é o que transforma. Então, traballhemos duro para superar essa crise, a luta diária requer coragem e disposição interior para vermos triunfar a justiça.

A casa não é seu refúgio, a casa é cárcere, visto que nela habita o seu algoz!
(Andréia Borges – Advogada)

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