Pensão Alimentícia: Quem Tem Direito, Valor e Como Pedir

O que é Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é uma obrigação legal de prestar assistência material a alguém que não tem condições de prover o próprio sustento. No Direito de Família brasileiro, os alimentos compreendem não apenas a alimentação, mas também moradia, saúde, educação, vestuário, lazer e todas as necessidades básicas para uma vida digna.

O direito aos alimentos está previsto no Código Civil (arts. 1.694 a 1.710) e é fundamentado no princípio da solidariedade familiar e na dignidade da pessoa humana.

Quem Tem Direito a Receber Pensão Alimentícia?

Têm direito a receber alimentos:

  • Filhos menores de idade: os pais têm o dever de sustentar os filhos até completarem 18 anos
  • Filhos maiores estudando: o dever de pagar alimentos pode se estender até os 24 anos se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico
  • Cônjuges ou companheiros: o ex-cônjuge que comprovar necessidade (por doença, desemprego, etc.)
  • País idosos ou necessitados: os filhos têm obrigação de prestar alimentos aos pais que não têm condições de se manter
  • Parentes próximos: irmãos, avós e outros parentes podem pedir alimentos em situações excepcionais

Como é Calculado o Valor da Pensão Alimentícia?

O valor da pensão alimentícia é definido com base em três pilares fundamentais:

  1. Necessidade de quem recebe: quanto a pessoa precisa para viver dignamente
  2. Possibilidade de quem paga: quanto o alimentante pode pagar sem comprometer seu próprio sustento
  3. Proporcionalidade: o valor deve ser razoável e proporcional à realidade de ambas as partes

Na prática, o valor mais comum é entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante. Por exemplo, uma pensão de 30% do salário mínimo hoje equivale a aproximadamente R$ 454,80.

Como Pedir Pensão Alimentícia?

O pedido de pensão alimentícia pode ser feito de duas formas:

  • Acordo extrajudicial: os pais ou responsáveis firmam um acordo homologado judicialmente ou por escritura pública
  • Ação judicial de alimentos: quando não há acordo, uma das partes ingressa com ação na Vara de Família

Em ambos os casos, a assistência de um advogado especializado é fundamental para garantir que o valor seja justo e adequado.

Execução de Alimentos: O que Fazer se a Pensão Não For Paga?

Quando o devedor não paga a pensão alimentícia, o credor pode iniciar uma execução de alimentos. Existem duas vias principais:

  • Execução com prisão (rito do art. 528 CPC): para as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da ação. O devedor pode ser preso de 1 a 3 meses em regime fechado
  • Execução sem prisão (rito do art. 523 CPC): para parcelas mais antigas. O devedor tem 15 dias para pagar, sob pena de penhora de bens e desconto em folha

Prisão por Não Pagamento de Pensão Alimentícia

A prisão civil do devedor de alimentos é uma medida extrema, mas prevista na Constituição Federal (art. 5º, LXVII). O devedor pode ser preso por até 3 meses, em regime fechado. Para evitar a prisão, o devedor pode:

  • Pagar o valor devido integralmente
  • Comprovar que não tem condições de pagar (justificativa judicialmente aceita)
  • Negociar um parcelamento (se o credor concordar)

Revisão e Exoneração da Pensão Alimentícia

O valor da pensão alimentícia não é definitivo. Pode ser:

  • Revisado (revisional de alimentos): quando há mudança significativa na situação financeira de alguma das partes (aumento ou diminuição do valor)
  • Exonerado (exoneração de alimentos): quando cessa o motivo que gerou a obrigação (filho completa 18 anos e não estuda, ex-cônjuge se casa novamente, etc.)

Perguntas Frequentes sobre Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é descontada em folha de pagamento?

Sim. A forma mais comum de pagamento é o desconto em folha (consignação), em que o empregador retém o valor diretamente do salário do devedor e repassa ao credor.

Pai desempregado precisa pagar pensão?

Sim, o desemprego não extingue a obrigação. O valor pode ser reduzido (pago com base no salário mínimo, por exemplo), mas não deixa de existir. O pai deve comprovar a impossibilidade real de pagamento.

Até quando devo pagar pensão alimentícia?

Em regra, até o filho completar 18 anos. Se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico, a obrigação pode se estender até os 24 anos. Em casos de filhos com deficiência, a obrigação pode ser vitalícia.

A pensão alimentícia é devida apenas para filhos?

Não. A pensão pode ser devida a cônjuges, companheiros, pais, avós e outros parentes, desde que comprovada a necessidade.

Como calcular o valor da pensão alimentícia?

Não existe uma fórmula fixa, mas o juiz considera a necessidade do credor e a possibilidade do devedor. O valor geralmente fica entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante.

Conclusão

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido por lei para assegurar a dignidade de quem não pode prover o próprio sustento. Seja você quem precisa receber ou quem precisa pagar, é essencial contar com orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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