Alienação Parental, você sabe o que é?

Sempre em alerta, o tema é sensível e alvo de inúmeras discussões. Isso porque, a dissolução da relação conjugal, quase sempre traz reflexos indeléveis para os laços estabelecidos entre pais e filhos e, não raro, o cotidiano das crianças vai ficando extremamente comprometido e o convívio familiar se torna insustentável.

Em linhas gerais, o número crescente de divórcios e a disputa pela guarda dos filhos, faz crescer assustadoramente um cenário caótico entre essas famílias e, sem dúvida, deixa claro o desequilíbrio emocional que permeia essa relação conturbada.

É importante detectar e combater essa prática, pois, são condutas que levam a um mal-estar psíquico tão profundo que poderá, inclusive, comprometer toda a vida adulta de um indivíduo em formação.

Com isso, é absolutamente necessário a permanência desse debate e que os genitores possam conhecer seus direitos, conhecer o que se aplica ou não aos seus filhos e tudo o que importa sobre este tema.

1. O que é a alienação parental?

De forma didática, podemos dizer que, a alienação parental ocorre quando, uma pessoa ou até mais de uma, manipula o filho, através de suas ações ou omissões, psicologicamente, com o objetivo de afastá-lo do seu genitor.

São práticas abusivas alicerçadas em ciúme, sentimento de domínio sobre o outro, vingança, mágoa, ressentimento, dentre outros sentimentos.

A ideia é punir o ex-cônjuge pelo fim da relação e, com isso, o caminho é manipular a parte mais vulnerável dessa relação, ou seja, os filhos.

Especialistas apontam que, muitas vezes, o medo de perder os filhos, após o término de uma relação, faz com que seus genitores e até outros membros da família, usem de manipulação para impedir esse convívio harmonioso.

Não raro, escutamos relatos de casos envolvendo até os avós, ou seja, há uma cumplicidade eventual de familiares, dentro deste contexto absolutamente impactante para a criança.

2. A alienação parental pode trazer consequências para o desenvolvimento da criança?

Podemos dizer que, cientificamente, há comprovação de que essa prática pode resultar em deficiência e/ou deformidades na personalidade do indivíduo em processo de formação, quando afalamos de crianças e adolescentes. Especialistas da área alertam para os cuidados e a atenção redobrada com quadros desta natureza.

3. O que prevê a legislação sobre o tema?

A lei 13.431 prevê, inclusive, punições mais severas como a prisão preventiva. O juiz fará uma análise minuciosa do caso concreto, todas as suas particularidades e decidirá.

Diante das evidências, ele poderá decidir pela aplicação de punições mais brandas ou, em casos mais graves, até pela suspensão do pátrio poder.

4. Como eu faço para provar a alienação parental?

Especialmente hoje, com o advento da tecnologia e muitos recursos à disposição de todos, até por meio de conversas por aplicativos de mensagens, e-mails, dentre outros, há como provar que a criança está sendo impactada pela alienação parental de uma das partes.

Além disso, é importante mencionarmos que, laudos de psicólogos têm o condão de evidenciar essa prática, assim como a análise de um assistente social, ou seja, há profissionais qualificados para auxiliar-nos na colheita dessas evidências.

5. O que eu devo fazer diante de um caso de alienação parental?

Procure por orientação jurídica, um advogado de família poderá ajudá-lo com este tema. Antes de mais nada, lembre-se, se você está em um processo de separação/divórcio, o fim da relação conjugal, não pode representar o fim dos laços afetivos existente entre pais e filhos. Respeite o momento que vocês estão vivendo e cuide para que a saúde física e psicológico de seus filhos, não seja comprometida por uma decisão do casal.

Ficou com dúvidas, consulte-nos, temos advogados prontos para atende-los!

O site direito.net, traz informações importante sobre o tema e você pode conferir na íntegra, clicando no link abaixo.

https://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/26171/Alienacao-parental-estabelecidos-procedimentos-adicionais-para-a-suspensao-do-poder-familiar

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