ANOTAÇÃO DA CTPS

A anotação da CTPS serve como prova perante a Justiça do Trabalho, em relação ao contrato de trabalho firmado entere as partes, suas circunstâncias especiais e as condições de seu exercício.

Assim, com as devidas anotações, presume-se verdadeiro o que dela constar. Por isso, esteja atento, pois, a falta do Registro em CTPS, poderá trazer prejuízos ao trabalhador. Um advogado trabalhista, poderá ser consultado, caso tenha dúvidas sobre respectivas anotações.

As anotações possuem natureza trabalhista e previdenciária e, consequentemente, reflexos nessas searas do direito do indivíduo. Muitas são as particularidades que permeiam a relação entre empregador e empregado, por isso, é importante que você esteja atento aos seus direitos.

Por Exemplo, quando um trabalhador se acidenta em serviço, tem direito a um auxílio-acidente, que deve ser pleiteado perante o INSS. A falta de anotação da CTPS impede que a autarquia federal conceda o benefício administrativamente, por não estarem presentes todos os requisitos legais para a concessão deste benefício.

E não é só isso, no mesmo sentido, a falta de anotação também torna-se um obstáculo para conseguir licença-maternidade ou paternidade, dentre vários outros benefícios (ex. Aposentadoria por Invalidez). Além disso, fica prejudicada a contagem de tempo de serviço para fins previdenciários, ou seja, para a aposentadoria e as carências dos demais benefícios.

Além disso, é importante pontuarmos que, motiva essa conduta dos contratantes a ausência do depósito obrigatório da quantia devida, na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), outra garantia trabalhista absolutamente significativa para o trabalhador.

Por isso, caso você não tenha identificado asa anotações da sua CTPS, procure um advogado trabalhista para ajudá-lo com este tema. A ideia é que você tenha seus direitos garantidos, dentro desse contexto da relação firmada com seu empregador.

Ainda, há outros prejuízos decorrentes dessa informalidade, como a não-inclusão do funcionário no Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS, vez que isso impede o acesso a determinados benefícios, como por exemplo, Abono Salarial e Seguro-Desemprego, ambos garantidos pela Caixa Econômica Federal.

Dito isso, perceba que, a falta de anotação da CTPS, traz uma série de malefícios ao empregado, em razão dessa omissão voluntária dos empregadores.

É dever do empregador anotar devidamente a Carteira de Trabalho do contratado, conforme consta da CLT. O prazo para escrever o início da prestação laboral é de 48 horas, contados da admissão no trabalho, devendo conter a data de admissão, o salário e as condições especiais.

O não atendimento à determinação legal, acarreta, ao empregador, repressões no âmbito administrativo, civil, penal e trabalhista.

Os trabalhadores que estiverem passando por tais situação, ou sofrendo anotações indevidas ou irregulares, devem procurar orientação de um advogado trabalhista.

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