Uma das maiores dúvidas de quem precisa fazer um inventário é: “quais documentos são necessários?” A falta de documentação adequada é uma das principais causas de atraso nos processos, tanto judiciais quanto extrajudiciais.
Neste guia completo, organizamos todos os documentos necessários para inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, para que você já chegue preparado ao advogado. A Dra. Andréia Borges, advogada especialista em inventário em São Paulo, preparou esta lista completa.
Índice
ToggleDocumentos Pessoais do Falecido
A primeira categoria de documentos diz respeito à pessoa que faleceu:
- Certidão de óbito (original ou cópia autenticada) — documento essencial, sem o qual o inventário não pode ser iniciado;
- Certidão de casamento — com todas as averbações (se houve divórcio, separação ou outra alteração);
- Certidão de nascimento — para confirmar a filiação do falecido;
- RG e CPF do falecido (cópias simples);
- Certidão de óbito do cônjuge anterior — se o falecido era viúvo antes do falecimento atual.
Documentos dos Herdeiros
Os herdeiros precisam comprovar sua identidade e relação com o falecido:
- RG e CPF de todos os herdeiros;
- Certidão de nascimento de cada herdeiro (filhos);
- Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente;
- Comprovante de residência atualizado de cada herdeiro;
- Se houver herdeiro menor de idade: certidão de nascimento do menor e documentos dos pais ou representante legal;
- Se houver herdeiro incapaz: documentos da curatela ou representação legal.
Documentos dos Bens
Cada tipo de bem exige documentação específica:
Imóveis
- Matrícula atualizada do imóvel (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis — até 30 dias);
- Certidão de ônus reais (para verificar se há hipoteca ou penhora);
- IPTU do último ano;
- Contrato de compra e venda (se o imóvel ainda não foi registrado).
Veículos
- CRLV/CRV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);
- Documento de transferência da propriedade.
Aplicações Financeiras
- Extratos bancários atualizados de todas as contas (corrente, poupança);
- Extratos de investimentos (CDB, ações, fundos, previdência privada);
- Saldo do FGTS e PIS/PASEP.
Empresas
- Contrato social ou Estatuto da empresa;
- Última alteração contratual;
- Balanço patrimonial recente.
Documentos de Dívidas
As dívidas do falecido também devem ser listadas:
- Extratos de financiamentos (imobiliário, veículo);
- Contratos de empréstimos;
- Certidões de protesto em nome do falecido;
- Certidões de ações judiciais (trabalhistas, cíveis) envolvendo o falecido.
Documentos para o Inventário Extrajudicial (Cartório)
Se o inventário for extrajudicial, além dos documentos acima, serão necessários:
- Declaração de concordância de todos os herdeiros (formalizada na escritura);
- Certidão de inexistência de testamento (emitida pelo cartório);
- Comprovante de pagamento do ITCMD;
- Certidão de distribuição cível dos herdeiros.
Checklist: Lista Resumida para Levar ao Advogado
| Documento | Tem? |
|---|---|
| Certidão de óbito | ⬜ |
| Certidão de casamento do falecido (atualizada) | ⬜ |
| RG e CPF do falecido | ⬜ |
| RG e CPF de todos os herdeiros | ⬜ |
| Certidão de nascimento dos herdeiros | ⬜ |
| Matrícula atualizada dos imóveis | ⬜ |
| CRLV dos veículos | ⬜ |
| Extratos bancários e investimentos | ⬜ |
| Contrato social (se empresário) | ⬜ |
| Comprovante de residência dos herdeiros | ⬜ |
Perguntas Frequentes sobre Documentos
1. Preciso autenticar todos os documentos?
Depende. No inventário extrajudicial (cartório), a maioria dos documentos precisa ser original ou cópia autenticada. No inventário judicial, cópias simples podem ser aceitas inicialmente, mas o juiz pode solicitar autenticação.
2. E se eu não tiver algum documento?
O advogado orienta como obter segunda via. A maioria dos documentos pode ser solicitada online hoje em dia (certidões de imóveis, certidões de casamento, etc.).
3. Posso enviar documentos digitalizados?
Sim! A Dra. Andréia Borges recebe documentos digitalizados para análise inicial. Você pode fazer o envio pelo WhatsApp ou e-mail antes mesmo da primeira consulta.
4. Documentos de bens em outro estado precisam ser diferentes?
Não, os mesmos tipos de documento são exigidos, mas cada estado tem seu próprio cartório de registro de imóveis. Se houver bens em outros estados, será necessário solicitar as certidões nos cartórios correspondentes.
Conclusão
A organização prévia dos documentos é o passo mais importante para agilizar o inventário. Com toda a documentação em mãos, o advogado pode dar entrada no processo rapidamente, seja na via judicial ou extrajudicial.
Não se preocupe se faltar algum documento — o escritório da Dra. Andréia Borges orienta cada família passo a passo, inclusive na obtenção de segundas vias e certidões.
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