Se você está em São Paulo e precisa fazer um inventário, saiba que a cidade oferece diversas opções, tanto na via judicial quanto na extrajudicial. Mas como funciona o inventário em São Paulo? Onde procurar? Quais são os cartórios e varas competentes?
Neste guia completo, a Dra. Andréia Borges, advogada especialista em inventário em São Paulo, responde a todas essas perguntas.
Índice
ToggleInventário em São Paulo: Judicial vs. Extrajudicial
Assim como em todo o Brasil, o inventário em São Paulo pode ser feito de duas formas:
Inventário Judicial em São Paulo
O inventário judicial tramita nas Varas de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A capital paulista conta com diversas varas especializadas, distribuídas por região:
- Fórum Central João Mendes Júnior (Praça João Mendes, s/n — Centro) — a principal unidade do TJSP para inventários;
- Fóruns Regionais — Santo Amaro, Santana, Jabaquara, Penha de França, Pinheiros, São Miguel Paulista, Itaquera e outros;
- Fórum da Zona Sul — Santo Amaro;
- Fórum da Zona Norte — Santana.
A escolha da vara depende do último domicílio do falecido. Se a pessoa morava na Zona Sul, o inventário será na Vara da Zona Sul, e assim por diante.
Inventário Extrajudicial em São Paulo
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas da cidade. Os principais cartórios que realizam inventários em SP incluem:
- 1º Tabelionato de Notas — Centro;
- Tabelionato Pinheiros — Zona Oeste;
- Tabelionato Santo Amaro — Zona Sul;
- Tabelionato Santana — Zona Norte;
- Tabelionato Tatuapé — Zona Leste.
Vantagem: Você não precisa ir no cartório do bairro do falecido — qualquer cartório de notas da cidade pode realizar o inventário extrajudicial.
Documentos Específicos para Inventário em SP
Além dos documentos gerais, o inventário em São Paulo pode exigir:
- Certidão de óbito emitida em SP — emitida pelo cartório onde o óbito foi registrado;
- Matrícula dos imóveis — atualizada no Cartório de Registro de Imóveis competente para a região do imóvel;
- Certidão de distribuição cível dos herdeiros — para comprovar que não há ações judiciais que possam afetar a partilha.
ITCMD em São Paulo: Alíquota e Pagamento
Em São Paulo, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) tem alíquota de 4% sobre o valor total dos bens. O pagamento pode ser feito:
- À vista, com desconto (verificar política da SEFAZ-SP);
- Parcelado em até 6 parcelas mensais (valor mínimo de R$ 100 por parcela).
O ITCMD é recolhido por meio da SEFAZ-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), e o comprovante deve ser apresentado no inventário.
Prazos nos Cartórios e Fóruns de São Paulo
Os prazos variam conforme a demanda:
| Via | Prazo médio em SP | Onde fazer |
|---|---|---|
| Judicial (TJSP) | 1 a 4 anos | Fórum da região do falecido |
| Extrajudicial (Cartório) | 2 a 4 meses | Qualquer Tabelionato de SP |
Por que contratar um Advogado em São Paulo?
O inventário em São Paulo exige conhecimento específico da estrutura do TJSP, dos cartórios locais e das regras do ITCMD paulista. Um advogado especializado em inventário em SP oferece:
- Orientação sobre a vara ou cartório mais adequado para o seu caso;
- Acompanhamento de todo o processo, desde a reunião de documentos até o registro da partilha;
- Cálculo correto do ITCMD e orientação sobre parcelamento;
- Mediação de conflitos entre herdeiros.
Perguntas Frequentes
1. Preciso morar em São Paulo para fazer inventário em SP?
Não. Se o falecido morava em SP, o inventário deve ser feito aqui, independentemente de onde os herdeiros moram. A Dra. Andréia Borges atende famílias de todo o Brasil que precisam de inventário em São Paulo.
2. Inventário de imóvel em SP pode ser feito em outro estado?
Depende. O inventário segue o último domicílio do falecido, não a localização dos bens. Se a pessoa morava em SP, o inventário é em SP, mesmo que os imóveis estejam em outros estados.
3. Quanto custa o ITCMD em SP para herança de valor baixo?
A alíquota é sempre de 4%, mas há isenção para heranças de pequeno valor. Consulte um advogado para verificar se seu caso se enquadra.
Conclusão
Fazer um inventário em São Paulo pode ser simples se você tiver a orientação certa. Seja pela via judicial (TJSP) ou extrajudicial (cartório), o mais importante é contar com um advogado especializado que conheça os trâmites locais.
A Dra. Andréia Borges atua em São Paulo há mais de 15 anos e conhece profundamente o funcionamento das varas e cartórios da cidade.
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