Você sabia que, ao optar pelo saque-aniversário você não poderá sacar seu FGTS, em caso de demissão?

Isso mesmo, quando você opta pelo saque-aniversário, seu direito de sacar o FGTS terá algumas restrições, por isso, é imprescindível conhecer todas as regras antes de aderir a essa modalidade.

É importante consultar um advogado especialista em direito trabalhista, antes de tomar certas decisões, nem tudo é tão claro para o trabalhador que, por esse motivo, acaba optando por caminhos que, lá na frente, poderão resultar em consequências desagradáveis.

Normalmente, na demissão, o trabalhador, cumprido os devidos requisitos, poderá sacar o FGTS, contudo, essa regra terá impacto, caso o trabalhador opte pelo saque aniversário.

Confira abaixo as perguntas e respostas sobre o saque-aniversário que preparamos para ajudar você a entender melhor esse conceito.

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido

1. O que é o saque-aniversário do FGTS?

É uma forma de permitir ao trabalhador que ele possa sacar um percentual do valor do seu FGTS, anualmente. Para que isso seja possível, ele deverá optar por essa modalidade específica. O saque deverá ser feito no mês do aniversário do trabalhador, daí o nome “saque-aniversário”.

2. Todos os trabalhadores poderão sacar?

Aqueles que optarem por essa modalidade, estarão aptos para fazer o saque, no mês do aniversário, anualmente.

3. Como eu posso optar pelo saque-aniversário?

O trabalhador que decidir optar por essa modalidade, deverá comunicar à Caixa Econômica Federal. Não há uma data específica, essa adesão poderá ser feita a qualquer momento.

4. Todo trabalhador deve optar pelo saque-aniversário?

Não, essa modalidade não é obrigatória, cada trabalhador poderá escolher conforme desejar e, não optando por esse sistema, prevalecerá as regras já conhecidas.

5. Se eu não optar pelo saque aniversário, quando poderei sacar o FGTS?

O trabalhador que não optar pelo saque-aniversário, permanecerá vinculado às regras atuais, ou seja, poderá sacar o saldo de FGTS, no valor integral, em caso de demissão sem justa causa.

6. Eu optei pelo saque-aniversário e estou arrependido, o que fazer?

Neste caso, você deverá comunicar à Caixa que deseja desistir do sistema de saque-aniversário e, a partir da data do comunicado, aguardar o prazo de 2 anos para voltar a ter o direito de fazer o saque integral, que é a regra já conhecida pelos trabalhadores.

7. Optei pelo saque-aniversário e agora fui demitido, não posso sacar o valor integral?

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido, e agora? Os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, não poderão sacar o valor integral, por ocasião da demissão. Neste caso, o valor vinculado a sua conta de FGTS, poderá ser usado integralmente nas seguintes situações:

  • Compra da casa própria
  • Aposentadoria
  • Doenças graves
  • E demais situações previstas em lei

Ficou com dúvidas sobre o sistema de saque-aniversário? Consulte um advogado especialista em direito do trabalho, ele poderá auxiliá-lo com essas e outras dúvidas, perguntas comuns entre os trabalhadores.

Esteja atento aos seus direitos, conheça as regras e evite surpresas desagradáveis.

Consulte-nos!

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