Voo cancelado?

Saiba quais são os seus direitos

Não raro, sem dúvida, este é um grande questionamento entre os passageiros que são afetados por atrasos e cancelamentos de voos. Diariamente, advogados especialistas em cancelamento de voos, são questionados sobre tais possibilidades. Isso porque, muitos “compram” a ideia de que, todo e qualquer acontecimento, gera indenização, mas, a coisa não funciona bem assim, é preciso compreender as particularidades de cada caso.

Quando uma companhia aérea cancela, faz o remanejamento ou ocorre o atraso de algum voo, ou seja, circunstâncias que estão fora do poder de decisão do passageiro, podemos dizer que, em regra, há o dever de indenizar, contudo, é preciso nos aprofundarmos nas particularidades de cada ocorrência.

A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, por meio de resolução específica, traz a previsibilidade legal dessas  ocorrências e, além disso, as normas que regulamentam este e outros pontos, envolvendo passageiros e os prestadores de serviços.

A ideia é que, um advogado especialista em cancelamento de voo e alteração de voo, possa ajudá-lo a compreender melhor esse universo, trazendo respostas esclarecedoras para as suas dúvidas.

Fizemos um compilado de informações e trouxemos aqui as perguntas mais frequentes, vejamos:

1. Meu voo foi cancelado, tenho direito a indenização?

Depende muito de cada caso, pois, é preciso considerar se, de fato, há um prejuízo envolvido nesse cancelamento, seja de ordem material ou moral.

As particularidades de cada caso, devem ser valoradas. Além disso, há também que se considerar o que levou a companhia a cancelar referido voo.

Por exemplo, você tem um voo marcado para o país X, vamos supor que aquela localidade tenha sido atingida por uma nevasca que impossibilita pousos e decolagens, de forma racional, é possível entender que, a Cia Aérea não tinha outra ação a tomar, que não fosse o cancelamento do voo, por uma questão de segurança operacional.

Nós entendemos que, chegar em segurança ao destino, está em primeiro lugar, portanto, se não há condições de pouso e decolagem, com total segurança, não há razão para manter esse voo “Confirmado”.

2. Meu voo foi cancelado sem justificativa, tenho direito a indenização?

Esse é um ponto importante, pois, não havendo qualquer justificativa plausível, em tese você teria sim, direito a uma indenização, mas, vamos pensar juntos.

Você teve algum prejuízo efetivo que possa ser demonstrado? Se a resposta for sim, você tem grandes chances de ser indenizado, mas, se não houve prejuízo, o reembolso do valor pago, já nos parece uma medida justa e aplicável.

3. Meu voo foi cancelado por mau tempo, tenho direito a indenização?

Depende! Sabemos que vocês não gostam dessa resposta, mas, a verdade é que vai depender de muitos fatores. Por exemplo, você recebeu alguma assistência da companhia aérea? Esse é um dado importante, pois, se durante esse processo a companhia aérea se preocupou em assistir corretamente cada passageiro, minimizando os transtornos, evitando desgastes e, principalmente reembolsando o valor desembolsado na compra do voo, será que há necessidade de indenização?

Outro dado importante, esse cancelamento poderia ser evitado? Devemos lembrar que, nenhuma cia aérea cancela voos por qualquer motivo, isso geraria prejuízos inimagináveis, ou seja, talvez, esse cancelamento não tinha como ser evitado. Vamos lembrar aqui que, a segurança de voo, deve vir em primeiro lugar.

Se o mau tempo não permitia pouso e decolagem, dentro das normas de segurança, ele deve ser cancelado e remanejado.

Essa e outras perguntam, serão respondidas de acordo com o seu caso em particular, é assim que deve ser feito, antes de pensarmos em indenização, devemos pensar na questão fática.

4. Meu voo foi cancelado, fui reembolsada, ainda tenho direito a indenização?

Voltamos ao item 2., se houver um prejuízo efetivo envolvido, a indenização, neste caso, também nos parece justa, caso isso não possa ser resolvido de forma extrajudicial.

As companhias aéreas, de um modo geral, tendem a ser mais flexíveis e buscar acordos, a fim de ressarcir o passageiro e, além disso, oferta-lhe, por exemplo, passagens aéreas, para minimizar os transtornos suportados.

5. Meu voo foi cancelado, não fui reembolsado, tenho direito a indenização?

A ideia é que a Cia Aérea efetue o seu reembolso, já que você não pôde usufruir do voo contratado, mas, se o reembolso não foi efetuado, se você já buscou todos os meios extrajudiciais para resolver o conflito e não teve sucesso, uma medida judicial é o indicado.

Veja, além do reembolso, você pode exigir uma indenização material e moral, caso você tenha suportado outros prejuízos, além de não ter podido fazer a viagem desejada.

Em alguns casos, há pessoas que perdem compromissos inadiáveis, seja de ordem profissional ou pessoal. Há pessoas que passaram horas e horas dentro de aeroportos, sem qualquer suporte. Há pessoas que ficam entregues à própria sorte em outros países, sem uma assistência adequada. Há inúmeras situações que, podem sim gerar indenizações.

6. Meu voo foi cancelado, posso escolher novo dia e horário de voo?

A Cia Aérea não pode obrigar o passageiro a viajar na data que ela definir. O passageiro tem o direito de escolher data e horário, de acordo com sua conveniência. Caso isso não seja possível, você pode solicitar seu reembolso integral, sem desconto de multas e outros.

7. Meu voo foi cancelado, perdi a reserva do Hotel, tenho direito a indenização?

As normas que regem o setor aéreo, não traz essa previsibilidade propriamente dita, mas, já falamos em tópicos anteriores que, alguns prejuízos suportados, por ocasião do referido cancelamento, poderão ser indenizadas.

Você pode fazer essa tentativa de forma extrajudicial, não tendo êxito, uma medida judicial pode ser o caminho, mas, sempre considerando cada caso.

8. Alterações/remanejamento de voos, podem gerar indenizações?

Conforme dito em tópicos anteriores, tudo vai depender de cada caso e, de como as coisas aconteceram na prática. A ideia aqui é desmistificar essa máxima de que “’”QUALQUER SITUAÇÃO É INDENIZÁVEL”.

Não nos parece o caminho mais correto vendermos essa ideia, pois, tudo depende de um conjunto de fatores.

 

Dito isso, é preciso alertá-los para as aventuras nas proposituras de ações sem critério, além de afogar o judiciário, você pode sair dessa jornada bastante frustrado, pois, criou expectativas que, na vida prática, não se concretizaram.

Ademais, faça uma análise simplista do seu caso e se pergunte: de fato, eu tive um prejuízo aqui ou um aborrecimento?

Estamos sujeitos aos acontecimentos da vida em sociedade, pegamos trânsito intenso, usamos transportes diversos que, por inúmeras razões podem ser afetados de muitas formas, somos pessoas indo e vindo, de todos os lugares, em todos os momentos e, a correria da vida moderna, nos traz reflexões sobre o que de fato nos afeta a ponto de gerar uma indenização e, aquilo que nos afeta gerando um desconforto. Precisamos dividir isso com inteligência.

Teve um voo cancelado ou alterado? Tem dúvidas sobre o seu caso? Tem ou não direito de ser indenizado?

Busque orientação de um advogado especialista em cancelamento de voos e alterações, ele poderá orientá-lo da melhor forma possível, respondendo essa e outras dúvidas.

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