Segundo entendimento do STJ, é possível alterar o regime de bens do casamento, desde que respeitados os efeitos da opção anterior feita pelo casal.

Os ministros do supremo, entendem que o desejo do casal deve ser acatado, vez que “a paz conjugal precisa e deve ser preservada”.

O tema Alteração do regime de bens na constância do casamento contém 14 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do Tribunal.

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Fonte: STJ

O regime de bens é uma escolha importante que os noivos devem fazer antes de se casarem. Ele determina como os bens do casal serão administrados durante o casamento e em caso de separação ou divórcio. No entanto, é possível alterar o regime de bens do casamento após a união, desde que sejam cumpridos alguns requisitos.

O regime de bens mais comum no Brasil é a comunhão parcial de bens, em que os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, exceto aqueles adquiridos por herança ou doação. No entanto, há outros regimes possíveis, como a comunhão universal de bens, a separação total de bens e a participação final nos aquestos.

Para mudar o regime de bens do casamento, é necessário que ambos os cônjuges estejam de acordo com a mudança e que não haja prejuízo aos direitos de terceiros. Além disso, é preciso que a mudança seja autorizada pelo Poder Judiciário e que seja feita por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas.

A mudança de regime de bens do casamento pode ser solicitada a qualquer momento, desde que os cônjuges estejam de acordo com a mudança e cumpram os requisitos legais. No entanto, é importante lembrar que a mudança pode ter consequências financeiras significativas e, por isso, deve ser feita com cuidado e com o auxílio de um advogado especializado em direito de família.

É importante ressaltar que a mudança de regime de bens do casamento não afeta os bens adquiridos anteriormente ao casamento, nem aqueles adquiridos por herança ou doação. Além disso, a mudança só tem efeito a partir da data da sua realização, ou seja, não retroage.

Em resumo, o regime de bens é uma escolha importante que os noivos devem fazer antes do casamento. No entanto, se for necessário mudá-lo após a união, é possível, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. É importante que os cônjuges estejam de acordo com a mudança e que contem com a orientação de um advogado especializado em direito de família.

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